Da Redação
Ministro do STJ decidiu que crime de feminicídio praticado em contexto doméstico não tem vínculo com a atividade militar e deve ser julgado pela Justiça comum
Um tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo acusado de matar a própria esposa — também policial militar — e simular um suicídio para encobrir o crime será julgado pelo tribunal do júri da Justiça comum. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e encerra uma disputa sobre qual instância tinha competência para conduzir o caso.
O réu, Geraldo Leite Rosa Neto, responde pelos crimes de feminicídio qualificado e fraude processual. Segundo as investigações, após o assassinato, ele teria montado uma encenação para fazer a morte parecer suicídio.
Duas justiças disputaram o caso
A dúvida sobre quem deveria julgar o caso gerou um conflito formal entre dois juízos: a 5ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, que defendia sua competência por envolver dois policiais militares, e a 5ª Vara do Júri da Capital, que argumentava ser o foro adequado por se tratar de violência doméstica.
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor do tribunal do júri. O impasse chegou ao STJ, que tem a função de resolver esses conflitos entre instâncias judiciárias.
Por que a Justiça Militar ficou de fora
O ministro relator deixou claro que o simples fato de autor e vítima serem policiais militares não é suficiente para deslocar o caso à Justiça Militar. Para isso, explicou, seria necessário que o crime tivesse relação direta com a hierarquia e a disciplina das forças militares — o que não ocorreu aqui.
A decisão também levou em conta uma mudança de entendimento recente do próprio STJ. Em julgamento da Terceira Seção, o tribunal definiu que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares só vão para a Justiça Militar quando há vínculo concreto com a função castrense — e não de forma automática, como se interpretava antes.
Violência doméstica e compromissos internacionais pesaram na decisão
O ministro citou trecho do parecer do MPF que alertava: permitir que a Justiça Militar julgasse um caso de feminicídio doméstico seria o mesmo que apagar a dimensão de violência de gênero do crime. Isso contrariaria não só a Constituição brasileira — que garante ao júri popular o julgamento dos crimes dolosos contra a vida — como também tratados internacionais assinados pelo Brasil.
Entre eles estão a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que exigem proteção efetiva e julgamento imparcial em casos de violência contra a mulher.
Ministro seguiu orientação majoritária mesmo tendo votado diferente antes
Reynaldo Soares da Fonseca registrou na decisão que, em um caso semelhante julgado anteriormente pela Terceira Seção, ficou vencido — ou seja, seu voto não prevaleceu. Ainda assim, declarou que passou a acompanhar o entendimento majoritário do colegiado, por respeito ao princípio da colegialidade e à jurisprudência consolidada pelo grupo de ministros.
Com a decisão, o tenente-coronel será processado e julgado perante o tribunal do júri da Justiça comum de São Paulo, onde cidadãos comuns participam do veredicto final.