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Moraes determina envio de vídeos da Operação Contenção à PF e fixa prazo de 90 dias para perícias

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 29 de abril de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro encaminhe, em até cinco dias, a integralidade dos arquivos de vídeo e a documentação pericial da Operação Contenção ao Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal. A ordem alcança as Secretarias de Polícia Civil e de Polícia Militar fluminenses e exige o envio do material em formato nativo, acompanhado dos respectivos códigos hash e dos softwares necessários para visualização. A decisão, na chamada ADPF das favelas (ADPF 635), também contempla o reenvio específico dos arquivos que apresentaram erro de leitura física e a complementação dos dados periciais apontados como inconsistentes pela Polícia Federal.

A determinação integra um conjunto de medidas adotadas diante dos graves entraves técnicos e operacionais relatados pela Polícia Federal no curso das investigações. Estima-se que a PMRJ tenha produzido cerca de 4.500 horas de gravação provenientes de 504 câmeras. Sem a delimitação dos trechos de interesse, a perícia completa poderia demandar aproximadamente três anos para ser concluída.

As ordens e os prazos fixados

Além do prazo de cinco dias para o envio do material, Moraes determinou que o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual promovam, em até dez dias, a indicação precisa e objetiva dos trechos de interesse nas 4.500 horas de gravação da PMRJ. A indicação de os eventos e as condutas relevantes devem ajudar na apuração, tornando viável o cumprimento da perícia em prazo razoável.

O ministro também autorizou a prorrogação do prazo para a conclusão das perícias pela Polícia Federal — tanto na área audiovisual quanto na medicina forense — para 90 dias, contados a partir do recebimento do material em condições técnicas adequadas e da delimitação dos trechos de interesse.

Acesso do Ministério Público Federal

Moraes deferiu ainda o acesso integral da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC-PRRJ/MPF) à documentação pericial e aos laudos necroscópicos produzidos no contexto da Operação Contenção. A autorização foi concedida com a exigência de que os órgãos observem rigorosamente o sigilo das informações e as normas de cadeia de custódia.

O pedido havia sido feito pela Procuradoria-Geral da República, que solicitou especialmente o acesso aos laudos necroscópicos do Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro (IML/RJ), para que as duas procuradorias possam atuar na fiscalização dos direitos fundamentais envolvidos na operação. A PGR apontou que a atuação dos órgãos ministeriais depende da disponibilização íntegra desse material.

Os entraves técnicos relatados pela Polícia Federal

Os problemas operacionais foram detalhados pela Polícia Federal em manifestações juntadas aos autos. Em ofício, a PF informou a existência de erros de leitura física em arquivos de vídeo e a ausência dos códigos hash necessários para garantir a integridade do material recebido. O órgão também apontou que o acervo audiovisual até então disponibilizado se limitava ao material da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil (CORE/PCERJ), permanecendo pendente o envio do material relativo à Polícia Militar.

A Polícia Federal também relatou inconsistências nos laudos cadavéricos encaminhados pela Polícia Civil e destacou a inviabilidade técnica de processar o volume de dados da PMERJ por meio de links que exigem descarregamento individual de cada arquivo.

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