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Sindicato de motoristas de aplicativo perde ação coletiva contra locadora de veículos no STJ

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 28 de maio de 2026

Da Redação

Sindicato gaúcho tentou questionar na Justiça aumentos nas locações de carros para motoristas de aplicativo, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu que cada contrato precisa ser analisado separadamente

O sindicato que representa motoristas de aplicativo do Rio Grande do Sul foi derrotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao tentar questionar coletivamente reajustes nos contratos de aluguel de veículos. A Terceira Turma do tribunal decidiu, por unanimidade, que a ação coletiva não era o caminho adequado para o caso, porque as situações de cada motorista são diferentes entre si.

Os valores cobrados pela locadora teriam saltado de cerca de R$ 589 por semana para cifras entre R$ 789 e R$ 889 — um aumento que o sindicato classificou como abusivo. A entidade queria, além do reconhecimento do abuso, impedir novos reajustes, barrar cancelamentos de contratos e garantir indenização por dano moral coletivo.

Por que a ação coletiva não foi aceita

Para que uma ação coletiva funcione, é preciso que todas as pessoas afetadas tenham sofrido o mesmo tipo de problema, originado de uma causa comum. Esse conjunto de situações semelhantes é o que a lei chama de “direitos individuais homogêneos”. Sem esse ponto em comum, não há como tratar todos os casos juntos numa só ação judicial.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que os contratos dos motoristas com a locadora eram muito diferentes uns dos outros: os modelos de carro variavam, as modalidades de contratação eram distintas e os percentuais de reajuste não foram os mesmos para todos. Ou seja, cada motorista vivia uma situação própria, o que inviabilizava o julgamento coletivo.

O que as instâncias anteriores decidiram

Antes de chegar ao STJ, o processo já havia sido encerrado sem julgamento do mérito — ou seja, sem que o juiz entrasse no mérito dos aumentos em si. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicava ao caso, porque os motoristas usam os veículos como ferramenta de trabalho, e não como consumidores finais.

O sindicato recorreu ao STJ argumentando que os motoristas estão em posição de desvantagem em relação à locadora e que, por isso, mereceriam a proteção do CDC. O tribunal superior não rejeitou esse argumento — mas fez uma ressalva importante.

Quando o CDC pode proteger o motorista de aplicativo

O STJ deixou aberta a possibilidade de aplicação do CDC nesse tipo de relação. Pela chamada teoria finalista mitigada, adotada pelo tribunal, a legislação de defesa do consumidor pode ser usada mesmo quando o produto ou serviço serve ao exercício de uma atividade profissional — desde que o contratante demonstre que está em situação de vulnerabilidade diante da outra parte.

No entanto, essa demonstração também precisa ser feita caso a caso. A ministra Nancy Andrighi destacou que tanto a análise da vulnerabilidade quanto a da abusividade dos reajustes dependem das circunstâncias específicas de cada contrato. Em cada situação, será o conjunto de fatos concretos que vai determinar se o CDC ou o Código Civil deve ser aplicado.

O que muda na prática

A decisão não fecha as portas para os motoristas que se sentirem prejudicados pelos reajustes. O que o STJ afirmou é que cada um deles precisa buscar seus direitos individualmente, já que as condições de cada contrato são diferentes. Ações individuais seguem sendo uma alternativa válida.

Para o movimento sindical, porém, a derrota representa um obstáculo. Ações coletivas são mais eficientes e menos custosas do que processos individuais, e a impossibilidade de usar esse instrumento dificulta a defesa de categorias inteiras que enfrentam problemas semelhantes com uma mesma empresa.

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