Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma lei municipal que permitia reduzir a faixa de proteção de rios e córregos em áreas urbanas. A decisão foi unânime e aponta falhas graves no processo de criação da norma.
O que dizia a lei derrubada
A Lei nº 3.183/25, aprovada pela Câmara Municipal de Itapecerica da Serra-SP, autorizava a alteração das chamadas áreas de preservação permanente (APPs) — as faixas de terra que precisam ser mantidas intactas às margens de rios e córregos. A norma era voltada para regiões urbanas já consolidadas do município.
O problema central identificado pelos desembargadores foi a ausência de planejamento técnico e de consulta à população antes da aprovação da lei. Sem esses requisitos, a norma não se sustentou do ponto de vista constitucional.
Cinco metros: o tamanho do problema
Um dos pontos mais graves apontados pelo relator, desembargador Donegá Morandini, foi a redução da faixa de preservação para apenas cinco metros às margens dos cursos d’água. Esse valor é muito inferior ao que estabelece a Lei Federal nº 12.651/12 — o Código Florestal —, que define limites bem mais amplos como regra geral.
A legislação federal até permite que municípios flexibilizem essas faixas em situações excepcionais, mas para isso é obrigatório consultar previamente os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, além de cumprir outros requisitos. Nada disso foi feito em Itapecerica da Serra.
Risco ao meio ambiente e retrocesso ambiental
No voto que fundamentou a decisão, o desembargador destacou que reduzir as áreas de proteção sem nenhum estudo técnico específico representa um risco concreto ao meio ambiente. A medida fere o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A decisão também invocou dois princípios fundamentais do direito ambiental: o da prevenção, que exige cautela antes de tomar medidas que possam causar danos ao ambiente, e o da vedação ao retrocesso ambiental, que impede que conquistas já consolidadas na proteção da natureza sejam simplesmente desfeitas por novas leis.
Municípios podem legislar, mas com limites
A decisão do Órgão Especial do TJSP não ignorou que os municípios têm, sim, competência para legislar sobre meio ambiente. O que ficou claro é que essa autonomia tem limites: não é possível reduzir proteções ambientais sem embasamento técnico e sem ouvir a sociedade.
O julgamento serve de alerta para outras cidades que eventualmente tentem aprovar leis semelhantes sem seguir os procedimentos exigidos pela Constituição e pela legislação federal ambiental.