Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão desta terça-feira (26/05), a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Assis foi acusado de atuação suspeita durante um plantão judicial, quando autorizou a prisão domiciliar de um suposto chefe de organização criminosa de alta periculosidade.
Durante a sessão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, votou pela abertura do PAD para verificar indícios de favorecimento indevido pela concessão de prisão domiciliar ao detento.
Ocultação de provas
Na análise do Pedido de Providências Nº 0007889-92.2024.2.00.0000, o corregedor informou que, “apesar de não haver comprovações bancárias de aumento de patrimônio ou de movimentações financeiras suspeitas, essas questões não eliminam a possibilidade de haver outros meios de ocultação de provas”.
Campbell Marques citou, por exemplo, a existência de um telefone periciado pela polícia que foi reconfigurado para o estado de fábrica, como se nunca tivesse sido utilizado, na noite em que foi determinada busca e apreensão no gabinete do desembargador. O corregedor defendeu também que o CNJ analise o contexto em que a decisão do desembargador foi proferida, já que, de acordo com ele, “fugiu à normalidade da situação”.
Não é atribuição do plantonista
De acordo com o ministro, o plantão judicial não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo órgão de origem, cabendo ao plantonista apenas a admissibilidade do pedido.
“Somente matérias urgentes devem ser analisadas nesse contexto”, afirmou. No caso, o ministro ressaltou que o desembargador agiu sem cautela, tendo infringido determinações não apenas do código de ética, mas também da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Chefe de organização criminosa
O caso teve origem em dezembro de 2024, quando durante um plantão judicial, o desembargador Jefferson Assis autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro, suspeito de chefiar uma organização criminosa na Bahia. A justificativa foi de que a medida evitaria risco de vida ao preso, que sofre de doença cardíaca.
A decisão dizia que o pedido se enquadrava em normas do tribunal de origem, nos princípios da dignidade humana e nos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
Afastamento no mesmo ano
A Corregedoria Nacional de Justiça, no entanto, afastou o desembargador naquele mesmo ano, alegando que a decisão fugia às regras do plantão judicial, além de ferir o princípio do juiz natural, isto é, interferir em decisão prévia de outro magistrado.
O pedido de Habeas Corpus (HC), inclusive, chegou a ser revogado pelo relator originário, que expediu novo mandado de prisão, já que o caso não poderia ser decidido em regime de plantão judicial. Durante o afastamento, o magistrado foi aposentado pelo TJBA ao completar a idade de 75 anos. Mesmo assim, a situação não suspende a atuação do CNJ. Detalhes do processo não foram divulgados pelo órgão de controle do Judiciário.
— Com informações do site do CNJ