Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou parcialmente, na sessão administrativa realizada nesta terça-feira (26), pedidos de alteração estatutária de dois partidos políticos: o Democrata (antigo Partido da Mulher Brasileira – PMB) e a Unidade Popular (UP). Com a chancela das modificações pelos ministros da Corte, as legendas terão prazo de 90 dias para promover as adequações necessárias nos textos regulamentares.
Ao analisar o pedido de homologação da Direção Nacional do Democrata, o relator e vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, reconheceu o cumprimento da maior parte das exigências feitas anteriormente pelo Tribunal.
Pedido aprovado, mas com ajustes
Mendonça, entretanto, determinou ajustes quanto ao prazo máximo de vigência de órgãos partidários provisórios — limitado a quatro anos — e ao caráter voluntário das contribuições financeiras à sigla. “É preciso fazer um ajuste no estatuto a fim de que fique expressamente consignado que a contribuição financeira partidária é voluntária”, afirmou o relator.
O plenário da Corte também aprovou o requerimento da UP, impondo, de igual modo, algumas condicionantes. Os ministros acolheram provimento parcial ao pedido para determinar que a legenda inclua explicitamente, nas suas normas internas, o tempo de vigência de seus órgãos provisórios — além de medidas de combate à violência política contra a mulher.
Mudanças estruturais
Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, o colegiado considerou regulares as demais mudanças estruturais. “A maior parte das alterações propostas cinge-se ao funcionamento de órgãos internos da agremiação, como regras de sucessão patrimonial e mandatos de dirigentes”, destacou o ministro, no seu voto.
Os processos julgados foram o Registro de Partido Político Nº 0001554-73.2014.6.00.0000 e Registro de Partido Político Nº 0600412-09.2019.6.00.0000. Os autos não foram divulgados pelo Tribunal.
— Com informações do site do TSE