Por Carolina Villela
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27) prazo de vinte dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o requerimento de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão na (RVC) 6021 amplia o prazo legal de dez dias previsto no Código de Processo Penal, em razão da complexidade do caso. “Diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento do ex-presidente da República, entendo necessário estender o prazo previsto para manifestação do Ministério Público Federal”, justificou o ministro.
O pedido de revisão criminal foi protocolado pela defesa de Bolsonaro no STF no dia 8 de maio e o relator é o Ministro Nunes Marques. Os advogados sustentam que a condenação deve ser revista porque teria havido “erro judiciário”, contestando tanto aspectos processuais quanto o mérito das acusações que levaram à condenação do ex-presidente.
Defesa questiona competência da Primeira Turma e validade de delação
No recurso, os advogados de Bolsonaro questionaram a tramitação do processo que resultou na condenação. Para a defesa, por estar na condição de ex-presidente, Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário do STF, composto por todos os onze ministros, e não apenas pela Primeira Turma da Corte. O argumento sustenta que a composição reduzida do colegiado teria comprometido a legitimidade do julgamento.
A defesa também contestou a validade da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, afirmando que o acordo não teria sido voluntário e, portanto, deveria ser anulado. Além disso, os advogados alegaram falta de acesso integral às provas produzidas durante a investigação, o que, segundo eles, teria prejudicado o exercício pleno do direito de defesa.
No mérito, a defesa acrescentou que não teriam sido apresentadas provas suficientes da participação direta de Bolsonaro nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, nem de que ele teria liderado um plano para a tomada do poder por meios antidemocráticos.
Condenação a 27 anos foi decidida pela Primeira Turma
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O colegiado era formado pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além do próprio relator. A condenação representou um dos julgamentos de maior repercussão política da história recente do país.
Atualmente, o ex-presidente cumpre regime domiciliar humanitário desde março, após passar duas semanas internado para tratar um quadro de broncopneumonia. A revisão criminal é o instrumento jurídico utilizado pela defesa para tentar reverter a condenação já transitada em julgado, com base na alegação de erro judiciário.
Prazo ampliado segue previsão do Código de Processo Penal
Ao fundamentar a extensão do prazo, Nunes Marques citou o artigo 625, parágrafo 5º, do Código de Processo Penal, que prevê a abertura de vista dos autos ao Procurador-Geral para parecer no prazo de dez dias, caso o requerimento de revisão criminal não seja indeferido de plano. O ministro entendeu que, dada a dimensão e a complexidade do caso, o prazo padrão seria insuficiente para uma manifestação adequada do Ministério Público Federal.
Após a manifestação da PGR, caberá ao STF decidir se o requerimento será admitido para julgamento ou indeferido preliminarmente.
Distribuição da Revisão Criminal
A RVC 6021 foi distribuída ao ministro Nunes Marques. O Regimento Interno do STF (RISTF) determina que, quando a revisão criminal decorrer de decisão de uma das Turmas, o sorteio do relator ou da relatora deve ser feito entre os ministros da outra Turma.
O sorteio não incluiu os nomes de Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, integrantes da Primeira Turma. Além disso, foi excluído da distribuição o ministro Luiz Fux, que atualmente integra a Segunda Turma, mas participou do julgamento antes da transferência de colegiado.
O rito da revisão criminal no STF está previsto entre os artigos 263 e 272 do RISTF. A condução do processo cabe ao relator, responsável pela análise inicial do cabimento da ação, pelo regular andamento do processo e pela instrução processual – fase em que são reunidas as provas e informações necessárias, ouvidas as partes envolvidas e realizadas diligências, se necessário.
Julgamento
A competência para o julgamento é do Plenário, conforme prevê o Regimento Interno (artigo 6º, inciso I, alínea “b”). Se, ao final, a revisão for julgada procedente, o acusado poderá ser absolvido, ou o Tribunal poderá alterar a classificação do delito, modificar a pena ou anular o processo. Em nenhuma hipótese, contudo, a pena poderá ser aumentada.