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Sessão da Corte Especial do STJ

STJ nega recurso da empresa Biomega e mantém bloqueio de R$ 18 mi feito durante Operação Falso Negativo

Há 4 meses
Atualizado quarta-feira, 27 de maio de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso da empresa Biomega Medicina Diagnóstica, que pretendia liberar  R$ 18 milhões de suas contas, bloqueadas no âmbito da Operação Falso Negativo, que apurou contratos superfaturados para a aquisição de insumos ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal (DF).

O julgamento estava suspenso na Corte Especial do Tribunal em função de um pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior. Reis Júnior, na última sessão, votou conforme a posição do relator, ministro Humberto Martins, no sentido de negar provimento ao recurso. 

Ordem inicial do TJDFT

A ordem de bloqueio à Biomega foi originalmente proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Após o STJ ter reconhecido que a Justiça Federal era a mais adequada para julgar o caso, que envolvia verbas da União, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal ratificou a constrição dos valores.

A Biomega, então, impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1). Lá, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso,  acolheu o pedido, sustando a ordem de bloqueio de R$ 18.632.289,39 da Biomega.

Subida do caso para STJ

Acontece que o Ministério Público pediu ao STJ a suspensão da decisão da desembargadora. Em dezembro de 2021, o ministro Humberto Martins deferiu o pedido, o que foi posteriormente referendado pela Corte Especial. A ordem de bloqueio voltou a valer até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação principal.

A Biomega então interpôs novo recurso, cujo julgamento foi realizado na mais recente sessão da Corte Especial, no último dia 20 (esse colegiado só se reúne a cada 15 dias).

“Direcionamento ilegal”

A Biomega argumentou que não houve ilicitude nos contratos. “Não houve fraude à concorrência, nem superfaturamento nos serviços contratados; ao contrário do que têm repetido os Ministérios Públicos Distrital e Federal, o contrato em questão não versava sobre venda de kits para testagem, mas sim de realização de exames, com entrega de laudos respectivos, que foram efetivados integralmente, exatamente como avençado”, destacou a empresa no processo.

O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, afirmou que o valor bloqueado corresponde ao montante já pago de um total de R$ 29.850.000,00, que resultou do “direcionamento ilegal do procedimento licitatório” e do “superfaturamento dos produtos e serviços pactuados”. O processo julgado foi a Suspensão de Sentença (SS) Nº 336.

— Com informações do STJ e Agências de Notícias

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