Por Hylda Cavalcanti
Na sessão deliberativa desta terça-feira (26/05), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a proposta que torna obrigatória a adoção de um “contracheque único” para todos os magistrados do país. A proposta, que foi apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, estabelece um único documento discriminando todas as despesas dos magistrados por mês.
É vista como uma forma de evitar que os salários ultrapassem o teto constitucional e que os Tribunais brasileiros sigam as recomendações determinadas recentemente pelo STF, no sentido de cortar as verbas extras que são publicadas em folhas de pagamento separadas — mais conhecidas como “penduricalhos”.
Teto máximo previsto
Atualmente, o limite máximo, previsto na Constituição Federal, de remuneração para os agentes públicos no Brasil é de R$ 46.366,19. Mas em muitos Tribunais, mesmo com as proibições aos “penduricalhos”, nos últimos meses têm sido descobertos rendimentos de magistrados que, totalizados, são bem maiores que esse teto.
Com a vigência da nova resolução, o contracheque trará além do salário de cada magistrado, também as gratificações que ele recebe, as verbas extras, valor referente à diárias, ajuda de custo, indenização de férias e qualquer tipo de pagamento retroativo bem explicado. A partir daí, fica proibido para os Tribunais brasileiros emitir qualquer tipo de folha suplementar, o que além de tudo, vai facilitar a fiscalização e acompanhamento por parte do CNJ.
Mesma proposta na pauta do CNMP
Além do Conselho voltado para o Judiciário, a proposta de instituição da mesma resolução também está na pauta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) desta terça (26), de forma a unificar, do mesmo modo, o contracheque de procuradores e promotores.
Ao apresentar a proposta, o ministro Edson Fachin afirmou que “a transparência não é uma ameaça ao Poder Judiciário”. E destacou que “mostrar à sociedade o que recebemos com clareza é a melhor forma de defender a nossa legitimidade e aumentar a credibilidade”.
Para encerrar dificuldades
Segundo Fachin, a proposta foi construída de forma colegiada com os demais integrantes do CNJ, diante da dificuldade observada atualmente para verificar o cumprimento do teto constitucional remuneratório, uma vez que “a prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares, de fato, subverte esse modelo e cria empecilhos para esse exame.
A resolução estabelece os seguintes itens: cada magistrado passa a receber todo mês um único contracheque e fica proibida a publicação de documento remuneratório parcial, suplementar ou complementar que registre pagamentos realizados em separado. Além disso, o contracheque único vai discriminar os valores pagos de forma padronizada — ou seja, todas as verbas serão descritas de maneira igual nos contracheques — e individualizada.
Proibições estabelecidas
O texto também proíbe a criação de novos tipos de remuneração, ou uso de nomeclaturas diferentes no contracheque único para verbas que não foram expressamente autorizadas por lei federal ou regulamentadas previamente pelos órgãos de controle. E determina que o contracheque único deixe explícito o valor efetivamente pago na conta bancária de cada magistrado.
Em função disso, será criado um padrão único para os nomes das verbas de pagamento e para a emissão de contracheques nos órgãos do Poder Judiciário. As regras serão definidas por instruções normativas e será estabelecido a cada tribunal um prazo para que possam se adaptar.
— Com Agências de Notícias