Da Redação
Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça preserva o direito de 80 estudantes de áreas rurais de cursarem medicina na UFPE, afastando interferência judicial em política pública de inclusão
O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que uma turma especial do curso de medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), no campus de Caruaru, pode continuar funcionando normalmente. A decisão beneficia 80 alunos vinculados ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e reverte uma ordem de interrupção das aulas que havia sido imposta por um tribunal federal.
O que é o Pronera e como surgiu essa turma
A turma em questão começou em 2026 como resultado de uma parceria entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As duas instituições criaram uma resolução e um edital específicos para selecionar os estudantes. O programa existe há quase três décadas no Brasil e tem como objetivo ampliar o acesso à educação formal para beneficiários da reforma agrária, por meio de cursos oferecidos em parceria com universidades públicas. Para viabilizar a turma, o Incra destinou R$ 18,6 milhões, e os alunos selecionados vieram de diferentes regiões do país.
Um vereador entrou com ação popular contra a criação da turma, alegando que as medidas violavam princípios como igualdade de acesso, impessoalidade e moralidade administrativa. A ação resultou na suspensão do edital e da resolução, mas a UFPE e o Incra recorreram e conseguiram dar início ao processo seletivo e ao ano letivo.
Como o caso chegou ao STJ
Apesar do início das aulas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) interveio e determinou a interrupção das atividades ao fim do primeiro semestre letivo. Diante disso, a UFPE e o Incra recorreram ao STJ, argumentando que a decisão judicial representava uma interferência indevida na organização e no funcionamento da administração pública federal.
O ministro Herman Benjamin acolheu os argumentos das autarquias e reconheceu que o Poder Judiciário havia desconsiderado a presunção de legitimidade dos atos administrativos ao suspender uma política pública consolidada. Para ele, ficou caracterizada lesão à ordem pública.
Por que o STJ considerou a interrupção um problema grave
Na avaliação do ministro, o que estava em jogo era mais do que uma disputa administrativa: era a continuidade dos estudos de 80 futuros médicos destinados a atuar em regiões historicamente desassistidas e de difícil acesso a profissionais de saúde. Segundo ele, a turma especial atende plenamente ao princípio da igualdade de condições no acesso ao ensino — um dos mesmos princípios invocados pelo autor da ação popular para tentar derrubá-la.
Outro fator prático pesou na decisão: as aulas do segundo semestre estavam previstas para começar em 10 de agosto, e a universidade precisaria de 60 a 90 dias para organizar matrículas, alocar professores, definir salas, laboratórios e insumos. Manter a ordem de interrupção, portanto, inviabilizaria a continuidade do semestre e prejudicaria toda a organização administrativa da instituição.
O que muda com a decisão
Com a determinação do presidente do STJ, a turma especial de medicina do Pronera em Caruaru está autorizada a prosseguir com suas atividades. A decisão reafirma que políticas públicas de inclusão educacional, quando estruturadas por meio de processos administrativos regulares, não podem ser paralisadas pelo Judiciário sem que haja evidências concretas de ilegalidade — especialmente quando isso afeta diretamente estudantes já matriculados e em plena formação acadêmica.