Coaf aponta quase R$ 20 milhões de Zettel e familiares de Vorcaro para igreja Lagoinha – – –
Presidente do STF pede serenidade em sessão desta terça (15) marcada por tensão institucional – – –
Dino aponta conflito de interesse de Mendonça em caso de cemitérios de SP ligados ao Banco Master – – –
Em resposta a Moraes, Mendonça esclarece sobre intimação de delegados na Operação Compliance Zero – – –
STF julga nesta terça (15/9) caso Moraes x Mendonça e o Banco Master – – –
Aumento da segurança, fila e expectativa para a sessão histórica do STF – – –
Moraes nega favorecer Vorcaro e chama investigação de Mendonça de inconstitucional – – –
Operação Compliance Zero: acesse todos os documentos com sigilo retirado pelo STF – – –
STF valida limite de compensação tributária judicial – – –
TJSC autoriza progressão de regime da mulher que se passou por adolescente para enganar família – – –
Fachada do STF tendo à frente a Estátua da Justiça

STF mantém proibição de aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 26 de maio de 2026

Por Carolina Villela

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve nesta terça-feira (26) a decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a aplicação da aposentadoria compulsória como penalidade máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves — como venda de sentenças, assédio sexual e moral. O colegiado rejeitou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Originária 2870.

O entendimento do relator, seguido por unanimidade pela Turma, é que a Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, eliminou a aposentadoria compulsória do rol de punições aplicáveis a magistrados e passou a estabelecer a perda do cargo como a sanção mais severa. Para Dino, a aposentadoria compulsória, na prática, beneficia o magistrado condenado — já que este continua recebendo proventos mesmo após ser punido por infração grave.

EC 103/2019 extinguiu aposentadoria punitiva do ordenamento constitucional

Em março deste ano, Dino havia determinado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deveria aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares.

Ao reiterar seu entendimento, Dino destacou que a aposentadoria compulsória com caráter punitivo era uma exceção à regra da moralidade administrativa, mas deixou de existir com a promulgação da EC nº 103/2019. O ministro afirmou que, embora o artigo 103-B da Constituição ainda faça referência a “outras sanções administrativas”, esse trecho não abre espaço para fundamentar a manutenção da aposentadoria compulsória pela legislação infraconstitucional.

O relator também rebateu o argumento de que os magistrados teriam direito à aposentadoria em razão das contribuições previdenciárias descontadas ao longo da carreira. Para Dino, a contribuição previdenciária paga pelo servidor público não representa uma relação de equivalência direta entre o desconto e um benefício futuro garantido. Por isso, os descontos sofridos não impedem a aplicação da perda do cargo ou da cassação da aposentadoria como punição.

O ministro ressaltou que punições sem repercussão financeira para o infrator violam o princípio da proporcionalidade e favorecem a impunidade. Em suas palavras, “as sanções obviamente devem gerar prejuízos, sob pena de alimentarem a impunidade que, esta sim, promove a erosão democrática”.

Perda do cargo deve ser processada no STF com participação do CNJ

Para os casos graves, Dino estabeleceu que a punição adequada é a perda do cargo — medida que, em razão da vitaliciedade dos magistrados, depende de ação judicial. O relator reforçou que se a perda do cargo for aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ação deve ser ajuizada diretamente no STF pelo órgão de representação judicial do CNJ, a Advocacia-Geral da União.

Caso a conclusão pela perda do cargo parta de um tribunal, o processo deve ser encaminhado ao CNJ, que seguirá o rito perante o STF. O mecanismo, segundo o ministro, tem como objetivo evitar a manipulação de foro — impedindo que o julgamento de magistrados ocorra em instâncias com potencial conflito de interesses.

Autor

Leia mais

Imgens sobrepostas de Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, montantes de dinheiro e símbolos da Igreja Lagoinha

Coaf aponta quase R$ 20 milhões de Zettel e familiares de Vorcaro para igreja Lagoinha

Há 30 minutos
Presidente do STF, ministro Edson Fachin

Presidente do STF pede serenidade em sessão desta terça (15) marcada por tensão institucional

Há 34 minutos

Dino aponta conflito de interesse de Mendonça em caso de cemitérios de SP ligados ao Banco Master

Há 50 minutos

Em resposta a Moraes, Mendonça esclarece sobre intimação de delegados na Operação Compliance Zero

Há 1 hora

STF julga nesta terça (15/9) caso Moraes x Mendonça e o Banco Master

Há 1 hora
Segurança reforçada em frente ao prédio do STF

Aumento da segurança, fila e expectativa para a sessão histórica do STF

Há 2 horas