Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o cumprimento de pena em prisão domiciliar para 19 condenados idosos pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando multidões invadiram e destruíram as sedes dos três poderes da República em Brasília — entre eles, a mulher conhecida nacionalmente como “Fátima de Tubarão”.
Decisões tomadas na sexta e confirmadas nesta segunda
O critério central adotado pelo ministro para a concessão do benefício foi a idade avançada dos beneficiados, todos com 60 anos ou mais.
Apesar de autorizarem o cumprimento da pena fora de estabelecimento prisional, as decisões impõem uma série de restrições. Os condenados deverão usar tornozeleira eletrônica, abrir mão do passaporte, abster-se do uso de redes sociais e evitar qualquer contato com outros envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
O que acontece em caso de descumprimento
Nas decisões, Moraes deixou claro que o não cumprimento das regras terá consequência imediata. Segundo o texto das determinações, o descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas restritivas acarretará o retorno do condenado ao regime de reclusão em estabelecimento prisional.
A medida representa um alerta formal: o benefício pode ser revogado a qualquer momento caso as condições impostas sejam descumpridas.
Quem é “Fátima de Tubarão”
O caso mais emblemático entre os 19 beneficiados é o de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 70 anos, natural de Tubarão, no sul de Santa Catarina. Ela foi condenada a 17 anos de prisão e já havia cumprido mais de 3 anos e 10 meses da pena quando recebeu a autorização para a domiciliar.
Fátima ficou conhecida nacionalmente após um vídeo gravado durante a invasão ao Palácio do Planalto se tornar viral. Nas imagens, ela conclamava outras pessoas à violência e fazia referência direta ao ministro Alexandre de Moraes, chamado por ela pelo apelido “Xandão”. Em outro vídeo, ela afirmava que “estava quebrando tudo”.
Durante a análise da denúncia no STF, a defesa negou as acusações, alegou que o tema não seria de competência da Corte e pediu a rejeição do processo — sem êxito.
A lista completa dos beneficiados e o tempo de pena já cumprido
EP 35 – Francisca Hildete Ferreira: 2 anos, 7 meses e 28 dias de pena já cumprida (Pena total: 13 anos e 6 meses)
EP 54 – Jair Domingues de Morais: 2 anos, 5 meses e 18 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
EP 58 – Jucilene Costa do Nascimento – 2 anos, 5 meses e 9 dias de pena já cumprida (Pena total: 13 anos e seis meses)
EP 65 – Moises dos Anjos – 2 anos, 6 meses e 20 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
EP 67 – Claudio Augusto Felippe – 3 anos, 11 meses e 6 dias da pena já cumprida (Pena total: 16 anos e seis meses)
EP 73 – José Carlos Galanti – 2 anos, 4 meses e 24 dias de pena já cumprida (Pena total: 16 anos e 6 meses)
EP 75 – Rosemeire Aparecida Morandi – 2 anos, 5 meses e 29 dias de pena já cumprida (Pena total: 17 anos)
EP 77 – Maria de Fátima Mendonça Jacinto – 3 anos, 10 meses e 24 dias de pena já cumprida (Pena: 17 anos)
EP 79 – Sônia Teresinha Moraes – 1 ano, 8 meses e 29 dias da pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
EP 81 – Nelson Ferreira da Costa – 1 ano, 6 meses e 3 dias da pena já cumprida (Pena total: 16 anos e seis meses)
EP 92 – Marco Afonso Campos dos Santos – 2 anos, 6 meses e 7 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
EP 94 – Ana Elza Pereira da Silva – 2 anos, 5 meses e 4 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
EP 107 – Levi Alves Martins – 2 anos, 4 meses e 30 dias de pena já cumprida (Pena total: 16 anos e 6 meses)
EP 112 – João Batista Gama – 4 anos e 5 meses de pena já cumprida (Pena total: 17 anos)
EP 117 – Luis Carlos de Carvalho Fonseca – 2 anos, 2 meses e 21 dias de pena já cumprida (Pena total: 17 anos)
EP 126 – Iraci Megumi Nagoshi – 1 ano, 7 meses e 5 dias da pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
EP 129 – Maria do Carmo da Silva – 2 anos, 5 meses e 14 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
EP 142 – Walter Parreira – 2 anos, 5 meses e 28 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
EP 143 – Germano Siqueira Lube – 1 ano, 1 mês e 17 dias de pena já cumprida (Pena total: 14 anos)
Os crimes pelos quais foram condenados
Os 19 condenados responderam por diferentes combinações de crimes. Entre eles estão a tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — cuja pena vai de 4 a 8 anos —, tentativa de golpe de Estado, com punição entre 4 e 12 anos, e a associação criminosa armada, com pena inicial de 1 a 3 anos, sujeita a acréscimo pela utilização de armas.
Também foram enquadrados em dano qualificado — por destruição de patrimônio com violência e grave prejuízo à União — e deterioração de patrimônio tombado, que prevê reclusão de 1 a 3 anos para quem destrói ou inutiliza bem protegido por lei ou decisão judicial.