Da redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma resolução da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) que havia alterado o regimento interno da Casa para disciplinar a sucessão à presidência do Legislativo estadual. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7984., ajuizada pelo partido Solidariedade.
Na liminar, o relator determinou que seja aplicado, de forma provisória, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga por meio de eleição, exceto quando a vacância ocorrer na parte final do mandato da Mesa Diretora. Dino também estabeleceu que a Assembleia deverá suprir a lacuna em seu regimento na próxima legislatura, respeitando o devido processo legislativo.
Contexto da disputa
De acordo com a ação movida pelo Solidariedade, a resolução passou a permitir que o vice-presidente da Assembleia assumisse a presidência em definitivo em caso de vacância, sem a necessidade de nova eleição. A legenda sustenta que a mudança foi aprovada logo após a renúncia do então governador Wilson Lima e do vice-governador Tadeu de Souza.
Com as renúncias, Roberto Cidade deixou a presidência da Aleam para assumir o governo do Estado, enquanto o vice-presidente, Adjuto Afonso, passou a exercer interinamente a chefia do Poder Legislativo estadual — situação que motivou o questionamento judicial sobre a legalidade da nova regra.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o caso, o ministro Dino considerou plausível a alegação de que a alteração regimental foi inserida por meio de emenda parlamentar em um projeto de resolução que tratava de outro assunto, o que caracterizaria afronta ao devido processo legislativo.
O relator também identificou indícios de desvio de finalidade e de violação ao princípio da impessoalidade, uma vez que a mudança teria sido aprovada com o objetivo de produzir efeitos imediatos sobre uma situação concreta já em curso, configurando uma norma casuística, voltada a um destinatário certo. A decisão liminar já está em vigor e será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual marcada para o período de 14 a 21 de agosto.