Da Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a validade de uma lei municipal de Itapeva que garante a distribuição gratuita de absorventes e promove ações educativas sobre saúde íntima nas escolas da rede pública. A decisão, tomada por unanimidade, rejeitou o argumento de que a norma invadiria competências do Poder Executivo.
O que diz a lei questionada
A Lei nº 5.340/25, aprovada pela Câmara Municipal de Itapeva, criou um programa dentro das escolas municipais voltado à educação em higiene íntima, à prevenção de infecções sexualmente transmissíveis e à conscientização sobre gravidez na adolescência. Entre as medidas previstas estão a entrega gratuita de absorventes e outros itens de higiene pessoal, campanhas informativas e a produção de materiais didáticos adaptados a cada idade.
A própria Prefeitura de Itapeva entrou com uma ação no Tribunal de Justiça contestando esses pontos da lei. O argumento central era de que o Legislativo teria extrapolado suas funções ao determinar despesas contínuas para o município e ao impor tarefas administrativas que, segundo a gestão municipal, seriam de competência exclusiva do Executivo.
Relator rejeita violação de competências
O desembargador Gomes Varjão, responsável por relatar o caso, entendeu que não houve qualquer interferência indevida entre os Poderes. Para ele, a lei se limita a traçar diretrizes de uma política pública social e sanitária, sem criar cargos, funções ou alterar a estrutura administrativa da Prefeitura.
Segundo o relator, o tema está diretamente ligado à proteção da dignidade menstrual e à efetivação de direitos sociais já assegurados pela Constituição Federal, sendo, portanto, um assunto que pode sim ser tratado por lei municipal de iniciativa parlamentar.
Falta de orçamento não anula a lei
Outro ponto discutido pela Prefeitura era a ausência de previsão orçamentária específica para custear o programa. O relator esclareceu que essa questão não torna a lei inconstitucional. Na prática, caso não haja recursos disponíveis, o efeito seria apenas um adiamento na aplicação da medida durante aquele exercício financeiro, e não a invalidação da norma em si.
Com esse entendimento, todos os desembargadores do Órgão Especial acompanharam o voto do relator, confirmando de forma unânime que os dispositivos da lei de Itapeva estão de acordo com a Constituição.