Da redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (13) a suspensão das visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo período de 90 dias. A decisão foi tomada no âmbito da Execução Penal (EP) 169, após o senador divulgar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente, datada de 11 de julho de 2026.
Segundo Moraes, o senador utilizou o direito de visita com a finalidade exclusiva de obter o documento e torná-lo público, o que caracterizaria desvio de finalidade e desrespeito a uma vedação judicial expressa. Com base no artigo 41 da Lei de Execuções Penais, o ministro determinou a suspensão imediata das visitas.
O anúncio da carta
Antes da divulgação do conteúdo, Flávio Bolsonaro havia anunciado nas redes sociais que leria uma carta escrita pelo pai, chamando-a de mensagem importante destinada à nação. Segundo Moraes, essa antecipação sugere que o próprio Jair Bolsonaro tinha ciência de que o material seria divulgado publicamente, o que também poderia configurar descumprimento das medidas cautelares às quais o ex-presidente está submetido.
Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar desde 24 de março, após período de internação para tratamento de broncopneumonia. Recentemente, o ministro havia prorrogado o benefício e as cautelares, entre elas a proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por terceiros.
Reincidência apontada pelo STF
Na decisão, Moraes destacou que o senador já havia descumprido determinação semelhante em agosto de 2025, quando ele e o pai divulgaram material em redes sociais durante uma manifestação, driblando a proibição judicial. Na ocasião, o conteúdo foi replicado em diversas plataformas antes de ser apagado pelo próprio senador, o que o ministro classificou como tentativa de omitir o descumprimento das cautelares por parte do ex-presidente.
Aquele episódio resultou na decretação da prisão domiciliar de Jair Bolsonaro, em 4 de agosto de 2025.
Possível propaganda eleitoral antecipada
O ministro também apontou que a conduta do senador, associada à sua pré-candidatura à Presidência da República, pode configurar propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação eleitoral em período não autorizado. Por esse motivo, Moraes determinou que os fatos sejam apurados pelo Ministério Público Eleitoral.
Na decisão, o ministro ainda determinou que a defesa de Jair Bolsonaro se manifeste em 48 horas sobre eventual descumprimento da medida cautelar, que os vídeos citados sejam juntados ao processo e que cópias da decisão sejam enviadas ao Procurador-Geral Eleitoral para as providências cabíveis.