Da Redação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Trensurb, empresa que administra o trem urbano de Porto Alegre, por divulgar em sua rede interna uma lista com nomes de funcionários que haviam movido ações trabalhistas contra a companhia. Para os ministros, esse tipo de exposição costuma ter caráter discriminatório e pode colocar os trabalhadores em situação de vulnerabilidade dentro do próprio ambiente de trabalho.
O que aconteceu no caso
Um empregado da Trensurb, que segue atuando na empresa, descobriu que seu nome constava em um documento disponível na intranet corporativa. A lista trazia, além da identificação dos funcionários, o número dos processos judiciais e uma estimativa dos valores envolvidos em cada ação.
O trabalhador entendeu que essa divulgação invadiu sua privacidade e o expôs perante os colegas, e por isso recorreu à Justiça pedindo reparação por danos morais. Durante o processo, não foi apresentada nenhuma prova de que a empresa tenha restringido posteriormente o acesso a esse material.
A defesa da empresa
A Trensurb não negou ter elaborado a lista. Segundo a companhia, o documento foi produzido a pedido do Ministério das Cidades, como parte da preparação do orçamento público para o ano de 2019. Na visão da empresa, tratava-se apenas do cumprimento de uma exigência ligada à sua natureza de entidade pública, sem qualquer intenção de prejudicar os empregados citados.
Por que a Justiça considerou a divulgação indevida
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao analisar o caso, entendeu que o problema não estava na existência da lista, mas na forma como ela foi disponibilizada. Como o documento ficou acessível a todos os funcionários pela intranet, a divulgação foi muito além do que seria necessário para atender ao pedido de um órgão público.
Segundo o TRT, esse tipo de exposição não é amparado pela Lei de Acesso à Informação e acaba ferindo direitos ligados à intimidade e à imagem do trabalhador. Por esse motivo, a empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao empregado prejudicado.
Risco de retaliação pesou na decisão do TST
Inconformada, a Trensurb recorreu ao TST, mas o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve a condenação. Ele explicou que divulgar informações sobre processos trabalhistas movidos por empregados atinge valores protegidos pela Constituição, como a dignidade e a integridade psicológica dos trabalhadores.
O ministro destacou também que lista com nomes de empregados que processaram seus empregadores costumam ser vistas como discriminatórias, já que podem gerar constrangimento e abrir espaço para retaliações, tanto dentro da empresa quanto no mercado de trabalho de modo geral.