Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, em decisão divulgada nesta semana, a constitucionalidade da regra que reserva 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A medida, introduzida pela Emenda Constitucional 133/2024, havia sido questionada por duas ações que buscavam sua anulação, mas a Corte rejeitou os pedidos após debates sobre o significado das políticas afirmativas na democracia brasileira.
Desafio aos fundos eleitorais
A Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas apresentaram uma das ações contestando a norma, alegando que ela representaria um retrocesso. Segundo os autores, o percentual de 30% seria insuficiente diante da população afrodescendente do país.
A Procuradoria-Geral da República também acionou o STF com argumentos semelhantes, sustentando que a emenda criaria uma injustiça ao reduzir a destinação de recursos que anteriormente era regida por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Ambas as ações solicitavam que fosse fixado um mínimo de 55,5%, proporção equivalente à população afrodescendente brasileira, como medida reparadora de desigualdades históricas. Outro ponto questionado foi a regra de transição que permite que partidos compensem recursos não aplicados em eleições anteriores durante as quatro próximas eleições.
Uma ação constitucional
O ministro Cristiano Zanin, relator da decisão, votou pela rejeição dos pedidos, considerando que o Congresso Nacional atuou legitimamente na concretização de direitos fundamentais ao promulgar a emenda.
Segundo Zanin, a medida foi implementada no texto constitucional “após debates e acordos entre partidos representativos de vários espectros políticos”, refletindo um diálogo institucional entre o Legislativo e o Judiciário.
O ministro observou que compete exclusivamente ao STF verificar a constitucionalidade da norma e não definir o percentual exato de recursos. Para ele, “a EC 133 é um ponto de partida, mas nada impede que os partidos possam elevar a destinação de recursos para viabilizar essas candidaturas”.
Apoio majoritário na Corte
O voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando uma maioria que sustenta a validade da norma.
A decisão também abordou a questão da transição entre legislações. Zanin argumentou que a regra não representa uma anistia a partidos, mas um regime de transição necessário para a implementação adequada da política.
Segundo ele, trata-se de “refinanciamento”, pois os partidos aplicarão os montantes sem prejuízo dos 30% obrigatórios já exigidos.
Divergências registradas
Quatro ministros divergiram parcialmente da maioria: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo sobre a aplicação de recursos em pleitos anteriores.
Dino considerou que a regra estabelece uma anistia que neutraliza políticas afirmativas e legitima o descumprimento pretérito, comprometendo obrigações internacionais do Brasil.
A decisão encerrou debates que marcaram a sessão virtual de 26 de junho e reafirma a importância das políticas de representação para grupos historicamente sub-representados na política brasileira.