Da redação
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, lança nesta terça-feira (14) a Rede Nacional de Magistrados com Competência em Criminalidade Organizada. A reunião inaugural ocorre das 10h às 19h e marca a instalação operacional da iniciativa, que reúne magistrados indicados pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além de juízes auxiliares do CNJ e da Corregedoria Nacional.
O encontro vai definir as diretrizes de funcionamento da Rede e estruturar ações conjuntas para enfrentar os desafios impostos pela criminalidade organizada no país. A proposta também prevê a criação de mecanismos de apoio à gestão de processos complexos relacionados ao tema, área que tem exigido cada vez mais especialização do Judiciário brasileiro.
Caráter colaborativo e consultivo
Criado pela Portaria nº 142/2026, o colegiado tem natureza colaborativa e consultiva, com o objetivo de integrar magistrados em uma atuação coordenada e estratégica. Entre as metas da Rede estão a padronização de rotinas e protocolos, o fortalecimento da segurança institucional dos magistrados envolvidos e o estímulo à inovação e à formação continuada.
Com essas medidas, o CNJ busca consolidar o papel do Judiciário no enfrentamento ao crime organizado, tema que tem ganhado centralidade na agenda institucional diante do avanço de facções criminosas em diferentes regiões do país.
Varas especializadas em São Paulo
O lançamento da Rede Nacional ocorre poucos dias após outra movimentação relevante do Judiciário na área. Na última quarta-feira (8), Fachin participou da solenidade de instalação das novas Varas Estaduais especializadas em Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Durante o evento em São Paulo, Fachin destacou que o crime organizado não deve ser tratado apenas como uma questão de segurança pública, mas como uma ameaça direta ao Estado de Direito, já que corrói instituições, financia a violência e desafia a capacidade do Estado de garantir a efetividade da Justiça.