Da Redação
A Câmara dos Deputados declarou a perda dos mandatos dos deputados federais Paulão (PT-AL) e Dayany Bittencourt (União Brasil-CE), em cumprimento a decisões da Justiça Eleitoral que alteraram o resultado da distribuição das vagas nas eleições de 2022. Os atos foram assinados pelo presidente da Casa, Hugo Motta, após comunicação formal dos tribunais eleitorais responsáveis pela retotalização dos votos.
A medida não decorre de cassação por quebra de decoro, condenação criminal ou infração disciplinar. A mudança é consequência da revisão do cálculo das chamadas sobras eleitorais, procedimento que redefiniu a composição das bancadas federais de alguns estados com base em entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Embora a atual legislatura esteja em seus últimos meses, a decisão produz efeitos imediatos. Os parlamentares deixam os cargos e seus respectivos substitutos passam a exercer o mandato até o encerramento da legislatura, em 31 de janeiro de 2027.
Entenda o que mudou
As sobras eleitorais correspondem às vagas que permanecem disponíveis após a primeira distribuição das cadeiras nas eleições proporcionais para deputados e vereadores. Essas vagas são preenchidas por critérios definidos na legislação eleitoral para garantir a ocupação de todas as cadeiras previstas.
O debate chegou ao STF porque havia restrições legais que limitavam quais partidos e candidatos poderiam disputar essas vagas remanescentes. Para a maioria dos ministros, essas exigências acabavam restringindo a representação política prevista pelo sistema proporcional e contrariavam princípios constitucionais relacionados ao pluralismo e à soberania do voto.
Ao concluir o julgamento, o Supremo decidiu que o novo entendimento também deveria alcançar as eleições de 2022. Com isso, o TSE determinou a retotalização dos votos em diversos estados, recalculando a distribuição das cadeiras e identificando mudanças na composição da Câmara dos Deputados.
Câmara apenas executou decisões da Justiça Eleitoral
Nos casos de Alagoas e do Ceará, os respectivos tribunais regionais eleitorais comunicaram oficialmente à Câmara os novos resultados obtidos após a retotalização. Diante dessa comunicação, coube à Mesa Diretora apenas cumprir as determinações da Justiça Eleitoral.
Por essa razão, a perda dos mandatos possui natureza administrativa. A Câmara não reavaliou o mérito das decisões judiciais nem promoveu novo julgamento político dos parlamentares, limitando-se a formalizar o encerramento dos mandatos conforme estabelecido pela Justiça.
A mudança também reforça o papel da Justiça Eleitoral na definição da composição do Parlamento. Uma vez concluídos os processos judiciais e proclamados os novos resultados, cabe ao Poder Legislativo dar efetividade às decisões, promovendo a substituição dos deputados atingidos.
Debate jurídico continua
Apesar do cumprimento imediato das decisões, o tema ainda provoca debates entre especialistas e partidos políticos. Os defensores da medida sustentam que a composição da Câmara deve refletir fielmente o resultado considerado constitucionalmente correto das eleições, ainda que a correção ocorra próximo ao fim do mandato.
Já os críticos apontam que a alteração da composição parlamentar anos após a posse compromete a estabilidade institucional e modifica a representação escolhida pelos eleitores quando a legislatura já se aproxima do encerramento.
O caso tornou-se um dos principais desdobramentos da revisão das regras das sobras eleitorais promovida pelo STF. Além de Paulão e Dayany Bittencourt, outros parlamentares tiveram os mandatos modificados após a reapuração determinada pela Justiça Eleitoral, consolidando um novo entendimento sobre a distribuição das vagas nas eleições proporcionais