Da Redação
A iniciativa de um juiz sul-mato-rossense transformou a legislação brasileira: após contribuir para a criação da Lei nº 14.994/2024, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul realizou 162 julgamentos de feminicídio desde que a lei passou a vigorar, consolidando a mudança que reconheceu esse crime como entidade jurídica independente do homicídio.
Um juiz que viu além do homicídio qualificado
O magistrado Carlos Alberto Garcete, juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, percebeu uma lacuna na lei que precisava ser preenchida.
Após anos estudando a dinâmica dos julgamentos, ele identificou que o feminicídio, quando tratado apenas como qualificadora do homicídio, deixava margem para interpretações problemáticas. A experiência acumulada em centenas de processos o levou a idealizar uma solução: transformar o feminicídio em crime autônomo.
Garcete apresentou seu estudo ao então deputado federal Fábio Trad, que abraçou a causa e protocolou na Câmara o primeiro projeto sobre o tema no Congresso Nacional. A colaboração entre o Poder Judiciário local e a classe política federal resultou na aprovação da Lei nº 14.994, em outubro de 2024.
Números que revelam a atuação contínua
Desde a publicação da Lei, o TJMS já realizou 162 julgamentos de feminicídio até 7 de julho de 2026. Campo Grande concentra o maior volume, com 41 processos, seguida por Três Lagoas (12), Dourados (11) e Naviraí (11).
Os números crescem: 32 julgamentos em 2024, 84 em 2025 e 46 nos primeiros meses de 2026.
Segurança jurídica para nomes e identidades
A mudança trouxe um benefício concreto aos processos: o feminicídio agora tem identidade própria no Código Penal.
Garcete explicou que, quando era apenas qualificadora, havia o risco do machismo estrutural influenciar o julgamento dos jurados. “Muitos afastavam a qualificadora, o que ia contra o enfrentamento dessa violência”, declarou o magistrado ao destacar os problemas anteriores.
Com o crime autônomo, o Tribunal do Júri deixa de fazer a pergunta problemática: em vez disso, reconhece o feminicídio como delito específico.
“Hoje o crime de feminicídio tem o seu DNA, tem a sua identidade própria, é um crime autônomo. No júri não se pergunta mais se a morte da mulher é um feminicídio ou não. Foi uma virada importante dentro desse trabalho de conscientização e de enfrentamento à violência contra a mulher”, destacou o magistrado.
Mudança que vai além da pena
O ex-deputado federal Fábio Trad também ressaltou o impacto da transformação legislativa na resposta estatal à violência de gênero. Afirmou que o objetivo era dar nome próprio a uma violência enraizada no ódio à condição de mulher. Essa mudança não apenas endureceu penas, mas reconheceu juridicamente que matar uma mulher, por ser mulher, constitui crime distinto.
Além da lei, a conscientização persiste
O juiz Carlos Alberto Garcete enfatizou ainda que o enfrentamento ao feminicídio exige ação em dois pilares: prevenção e repressao.
“Sobre a questão do feminicídio, é importante lembrar que se trabalha no combate a esse tipo de violência por meio de dois pilares. Primeiro, o da prevenção e da conscientização. É fundamental que a sociedade civil, a imprensa e todos os veículos de comunicação falem constantemente sobre esse tema. O segundo é a questão repressiva ao crime, ou seja, depois de ocorrido o feminicídio”, concluiu.