Da Redação
Novas regras para propaganda de bets entram em vigor em 17 de julho e proíbem uso de especialistas e histórico de prêmios em anúncios.
A partir do dia 17 de julho, as empresas de apostas esportivas online conhecidas como bets terão que seguir regras mais rígidas para anunciar seus serviços no Brasil. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quinta-feira (9), e as novas normas serão publicadas em duas portarias nesta sexta-feira (10). As mudanças mexem em como as bets podem se comunicar com o público e miram, principalmente, a proteção de crianças e adolescentes.
O que muda nas propagandas
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de mensagens de alerta em toda peça publicitária de apostas. Os anúncios precisarão trazer avisos como o risco de perda financeira, a possibilidade de gerar dependência e o esclarecimento de que apostar não deve ser tratado como investimento.
Além disso, as bets ficam proibidas de usar comentaristas e especialistas para dar uma aparência técnica às apostas. Segundo Durigan, qualquer pessoa que comente sobre um jogo esportivo não poderá insinuar que uma aposta é garantia de ganho. O ministro afirmou que esse tipo de opinião, vinda de alguém com autoridade no assunto, pode incentivar o público a apostar mais e até se endividar.
Fim do histórico de prêmios e foco em menores de idade
As regras também vetam anúncios que exibam históricos de premiações, já que esse tipo de conteúdo, na avaliação do governo, funciona como estímulo para novas apostas. Outro ponto de destaque é a proibição de campanhas voltadas para crianças e adolescentes, principalmente em redes sociais, onde esse público costuma estar mais presente.
As medidas foram construídas em parceria entre o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e chegam depois de um período de investigações sobre publicidade considerada abusiva durante transmissões da Copa do Mundo de 2026. Uma dessas apurações, inclusive, envolve a CazéTV, que teve conduta questionada por divulgar promoções de apostas durante os jogos do torneio.
Multas podem chegar a 20% do faturamento
As empresas que não seguirem as novas regras estarão sujeitas a punições severas. As penalidades previstas vão de multas — que podem alcançar até 20% do faturamento da empresa — a suspensão das atividades por 180 dias. Em casos mais graves, a empresa pode até perder de forma definitiva a autorização para operar no país.
Milhares de plataformas já foram retiradas do ar
Durigan aproveitou o anúncio para atualizar os números da fiscalização do setor. Segundo ele, 56 mil sites, aplicativos e plataformas de apostas já foram tirados do ar até o momento, e cerca de mil perfis de influenciadores digitais ligados a bets foram removidos das redes sociais. O ministro também informou que quase um milhão de pessoas já pediram para se autoexcluir do sistema de apostas, mecanismo que impede o próprio usuário de acessar as plataformas.
Beneficiários de programas sociais também estão fora das apostas
O ministro reforçou que o governo está cumprindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC, de acessarem plataformas de apostas. De acordo com Durigan, dezenas de milhões de brasileiros estão nessa situação e, portanto, impedidos de apostar.
Ele mencionou ainda a proibição recente das chamadas plataformas de mercado preditivo, que não podem mais operar no Brasil, e destacou que quem renegocia dívidas pelos programas Desenrola Inadimplente e Desenrola Adimplente também passa a ser automaticamente excluído da possibilidade de apostar.
Consumidor terá apoio de rede nacional de defesa
O secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, explicou que a fiscalização contará com o apoio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, formado por Procons estaduais e municipais, Defensorias Públicas e o Ministério Público. Para ele, as apostas online representam um serviço de risco e, por isso, precisam de regras claras que evitem enganos e abusos contra os consumidores.