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Atualizado segunda-feira, 13 de julho de 2026

Da Redação

O corregedor-geral da Polícia Civil de São Paulo, delegado João Batista Palma Beolchi, proibiu formalmente o uso de símbolos e da imagem da instituição por agentes e delegados candidatos nas eleições de outubro. A ordem de Beolchi, em portaria publicada na última semana, já vale para o período pré-eleitoral e inclui o campo das redes sociais. Conforme ele explicou no documento, quem desobedecer à determinação sofrerá sanções de caráter administrativo e eventual processo na Justiça eleitoral.

O ato do delegado busca barrar uma prática que se tornou habitual nessas épocas, quando quadros da Polícia Civil, candidatos a cargos eletivos, se valem de “estratégias equivocadas” na corrida por votos. Inclusive, segundo o corregedor, por meio de interpelações ríspidas de suspeitos nas ruas ou mesmo na residência do alvo como se fossem “ações típicas de cinema que acabam sendo incorporadas ao currículo do agente que busca uma cadeira no Legislativo”.

Uso indevido de imagem 

“O objetivo é reduzir ao máximo esse uso indevido e agressivo da imagem da Polícia Civil que alguns adotam, exagerando nas abordagens usadas como meio de propaganda, para ganhar votos”, enfatizou Beolchi, acrescentando que tal prática é “muito ruim”, embora comumente observada em anos eleitorais.

De acordo com Beolchi, é preciso inibir a “forma potencializada e hostil” de tratamento a averiguados em busca de votos. Sua preocupação, conforme explicou, é com a observância ao artigo 37 da Constituição Federal, que impõe zelo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

Sem posição institucional

A portaria recém publicada também proíbe a divulgação de conteúdo capaz de associar opinião pessoal à posição institucional da Polícia Civil, “especialmente quando presentes elementos funcionais, visuais ou simbólicos aptos a vincular a mensagem à administração pública, circunstância que assume especial relevância durante os períodos de pré-campanha e campanha eleitoral”, frisou o corregedor.

Beolchi invocou o entendimento consolidado pela Justiça Eleitoral sobre o veto à utilização de bens públicos para promoção eleitoral e, ainda, a Portaria da Delegacia-Geral de Polícia 19/2023, que disciplina o uso de redes sociais pelos integrantes das carreiras policiais civis do Estado, “com a finalidade de resguardar os valores institucionais, preservação de sua imagem, credibilidade e capacidade operacional, técnica, tática e investigativa”.

Ele frisou que, embora seja livre a criação e manutenção de perfil pessoal em redes sociais pelos integrantes da Polícia Civil, é vedada a utilização de símbolos institucionais, armas, equipamentos oficiais ou quaisquer outros elementos capazes de induzir à percepção de que o perfil pessoal possua caráter institucional ou represente manifestação oficial.

Todos os policiais candidatos

O ato do corregedor é dirigido a todos os policiais em situação de pré-candidatura, candidatura ou que realizem propaganda político-eleitoral. Eles não podem fazer uso de viaturas, veículos oficiais, prédios públicos, dependências policiais, instalações administrativas, armamentos institucionais, uniformes, equipamentos, distintivos, insígnias, brasões, logotipos, símbolos institucionais, imagem funcional ou cargo ocupado.

E nem de quaisquer outros bens, recursos ou elementos identificadores da administração, ou ainda “quaisquer elementos capazes de conferir aparência de institucionalidade ou vinculação funcional à propaganda político-eleitoral”

Comunicação ao MPE

A regra dispõe sobre a comunicação ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral de fatos que possam caracterizar infração à legislação eleitoral praticada por policial civil candidato ou que esteja engajado na campanha.

João Beolchi argumenta que o policial tem que respeitar os deveres funcionais e éticos previstos na Lei Complementar 207 (Lei Orgânica da Polícia de São Paulo), “especialmente aqueles relacionados à dignidade da função policial, à observância dos deveres funcionais e à preservação do prestígio e da respeitabilidade da Instituição”.

— Com Agências de Notícias

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