STJ define regras para relevância no recurso especial – – –
STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais – – –
CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência – – –
HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho – – –
TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel – – –
STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio – – –
Justiça Federal condena homem por homofobia no Facebook – – –
TRF1 tira guarda de papagaio famoso em redes sociais – – –
TJSP mantém doação responsável de gatos em excesso – – –
Denúncias no Pardal triplicam nas Eleições 2026, diz TSE – – –

Regras para a propaganda intrapartidária exigem atenção dos pré-candidatos

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 8 de julho de 2026

Da Redação

Os pré-candidatos às disputas municipais precisam ficar atentos às regras vigentes da legislação eleitoral brasileira para a realização da chamada propaganda intrapartidária durante a fase de prévias. O período de divulgação interna é destinado exclusivamente à busca do apoio dos filiados da própria agremiação que votarão na convenção da legenda.

Prazo limite para as ações internas

A legislação eleitoral determina que a propaganda interna pode ser veiculada durante as prévias e até 15 dias antes das convenções partidárias oficiais. Os encontros das legendas ocorrem entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, no formato presencial, virtual ou híbrido.

Cada partido político possui total autonomia para escolher a data exata da sua convenção interna, desde que respeite de forma rigorosa a janela estabelecida pela norma oficial. Essa flexibilidade permite que as legendas organizem seus calendários internos de acordo com a conveniência política.

O objetivo central dessa modalidade de propaganda é convencer os convencionais a escolherem determinados nomes para disputar as vagas nos cargos de prefeito e vereador. Trata-se de uma comunicação restrita aos quadros da própria agremiação política em determinado município.

Materiais permitidos e restrições de local

Para divulgar suas propostas e pré-candidaturas entre os correligionários, os postulantes podem utilizar faixas e cartazes fixados no entorno do local onde ocorrerá a convenção. O material informativo deve conter mensagens estritamente direcionadas aos eleitores filiados que possuem direito ao voto na reunião.

No entanto, a legislação eleitoral exige expressamente que todo o material promocional afixado nas proximidades do evento seja integralmente retirado do local logo após o término da convenção. A regra consta do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 e do artigo 2º da Resolução TSE nº 23.610/2019.

As determinações jurídicas buscam assegurar o equilíbrio do pleito e impedir que a propaganda voltada ao público interno se transforme em veiculação antecipada para o eleitorado em geral. A fiscalização atua para que os limites espaciais e temporais fixados sejam observados.

Vedações e penalidades previstas pela legislação

É expressamente proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda política paga em veículos de rádio, televisão ou por meio de outdoors durante o período intrapartidário. A proibição estende-se a todos os pré-candidatos e partidos que buscam visibilidade além dos limites autorizados.

O desrespeito a essas proibições sujeita o responsável pela divulgação e o próprio beneficiário a sanções pecuniárias significativas aplicadas pela Justiça Eleitoral. A legislação prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, conforme estipulado nas normas eleitorais.

Se o custo comprovado do meio de propaganda proibido utilizado superar o teto estipulado, a penalidade financeira aplicada será equivalente ao valor total gasto na veiculação irregular. Essa medida visa desestimular o abuso do poder econômico antes do início da campanha.

Cumprimento das diretrizes da Justiça Eleitoral

O rigor na aplicação das normas sobre a propaganda intrapartidária garante a isonomia entre os concorrentes dentro da própria agremiação política e frente aos adversários. O cumprimento estrito dos prazos previstos evita contestações judiciais que possam comprometer o registro final das candidaturas.

Pré-candidatos e dirigentes partidários devem acompanhar as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para evitar contratempos durante o processo de escolha dos concorrentes. A observância da Lei nº 9.504/1997 assegura a legalidade de todo o rito de preparação para o pleito.

Autor

Leia mais

Edifício sede do STJ, em Brasília

STJ define regras para relevância no recurso especial

Há 10 horas

STF mantém subteto salarial de auditores fiscais estaduais

Há 10 horas
Logo do CNJ na fachada da sede do conselho

CNJ: 44 órgãos atingem 100% no Ranking da Transparência

Há 11 horas
Ministro presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho

HJur recebe nesta terça-feira (25) presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho

Há 11 horas

TRF3 mantém apreensão de esmeraldas na operação La Casa de Papel

Há 11 horas
fachada do prédio do STJ

STJ admite vítima como interessada em PAD de assédio

Há 12 horas