Da redação
Uma bancária do Banco Santander, em Itabuna, afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, conquistou na Justiça o direito de ser reintegrada ao emprego. A trabalhadora, que apresentava diagnóstico de esgotamento físico e mental, com sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória, havia sido demitida por justa causa após participar de competições de fisiculturismo durante o período de afastamento.
A decisão é unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e reformou a sentença de 1º Grau. Os desembargadores concluíram que o banco não comprovou a existência de falta grave e tampouco assegurou à empregada o direito de defesa durante a sindicância interna que resultou em sua demissão. Ainda cabe recurso da decisão.
Entenda o caso
A bancária estava afastada pelo INSS em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, com natureza acidentária, condição que lhe garantia estabilidade provisória no emprego. Durante esse período, o banco recebeu uma denúncia anônima informando que a trabalhadora participava de campeonatos de fisiculturismo.
A partir da análise de fotografias e publicações em redes sociais, a instituição instaurou uma sindicância interna, que concluiu pela incompatibilidade entre a prática esportiva e o quadro de incapacidade apresentado, levando à aplicação da justa causa por mau procedimento. Em sua defesa, a empregada alegou que já praticava fisiculturismo antes mesmo de ingressar no banco e que a atividade havia sido recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, funcionando como estratégia de enfrentamento do adoecimento mental.
Direito de defesa
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza convocada Lucyenne Veiga, ponderou que a simples participação em competições esportivas não é suficiente, por si só, para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, principalmente quando existe indicação médica para a prática de atividade física como parte do tratamento.
A magistrada também destacou que a empregada não foi convocada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna, e que o banco sequer ouviu o médico psiquiatra responsável pelo acompanhamento da trabalhadora. Para a relatora, por se tratar da penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista, a justa causa exige comprovação robusta da falta cometida, além do respeito aos princípios da proporcionalidade e da ampla defesa — exigências que, segundo ela, não foram observadas no processo.
Reintegração ao cargo
Com esse entendimento, a Quarta Turma declarou nula a justa causa aplicada à bancária e determinou sua reintegração ao cargo anteriormente ocupado, na mesma localidade. Como a trabalhadora ainda estava em gozo de benefício previdenciário acidentário, o colegiado determinou que o contrato de trabalho permaneça suspenso enquanto durar o afastamento, assegurando, ainda assim, o pagamento dos salários e demais direitos relativos ao período, observada essa suspensão contratual.
O processo tramita sob o número 0000074-29.2024.5.05.0461.