Da Redação
Uma jovem que se desequilibrou ao tentar saltar de uma ponte de madeira para um lago, em um parque de Águas de Santa Bárbara – SP, sofreu ferimentos que a deixaram tetraplégica e morreu quatro dias depois. Agora, a Justiça de São Paulo confirmou que o Município deve pagar indenização à mãe da vítima, reconhecendo falha na manutenção do local e na fiscalização durante um feriado de grande movimento.
O que aconteceu
De acordo com o processo, a jovem estava sobre uma ponte de madeira dentro do parque de lagos quando tentou pular na água. Ao se desequilibrar, uma das tábuas da estrutura cedeu sob seu peso. Ela bateu a cabeça antes de cair, e o impacto provocou uma lesão na coluna que resultou em tetraplegia. O irmão dela foi quem fez o resgate, levando-a a uma unidade de saúde, mas a jovem não resistiu e morreu quatro dias após o acidente.
Falta de conservação e de fiscalização
O caso foi julgado inicialmente pela 1ª Vara de Cerqueira César, sob responsabilidade do juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo, que reconheceu que havia responsabilidade tanto do Município quanto da própria vítima pelo ocorrido — o que é chamado juridicamente de culpa concorrente. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o poder público tinha o dever de agir com mais cuidado, especialmente porque o acidente aconteceu em um domingo de Páscoa, dia de grande circulação de visitantes no parque.
Ao julgar o recurso na 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Edson Ferreira, relator do caso, apontou que o Município deixou de adotar medidas simples que poderiam ter evitado a tragédia, como colocar agentes públicos no local para orientar os visitantes e impedir comportamentos arriscados, além de estar preparado para prestar socorro rápido em caso de acidentes.
Prova fotográfica pesou na decisão
Um dos pontos que reforçaram a condenação foi uma fotografia anexada ao processo. A imagem mostrava que faltava a última tábua da ponte, exatamente no ponto onde havia um furo na estrutura. Para o relator, essa falha de manutenção contribuiu diretamente para o acidente, já que o desequilíbrio da jovem ocorreu justamente no momento do salto, sobre a parte danificada da ponte.
Valor da indenização e resultado do julgamento
A reparação por danos morais foi fixada em 50 salários mínimos, valor que a Justiça considerou proporcional à gravidade do caso e à perda sofrida pela mãe da vítima. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Souza Meirelles, Jayme de Oliveira, Souza Nery e J.M. Ribeiro de Paula. A decisão foi tomada por maioria de votos, havendo divergência apenas em relação à fixação dos honorários advocatícios devidos pelo Município.
Com a manutenção da sentença em segunda instância, o caso reforça a discussão sobre a responsabilidade de municípios na conservação de estruturas públicas, especialmente em áreas de lazer que recebem grande número de visitantes em datas festivas.