Da Redação
Voltou praticamente ao início a tramitação da ação movida pelo cantor e compositor Caetano Veloso contra a Osklen por uso indevido de imagens e referências à tropicália por parte da empresa. Decisão recente proferida pela juíza substituta Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 1ª Vara Empresarial da Capital, do Rio de Janeiro, determinou a reabertura da instrução processual para que as partes indiquem os documentos, testemunhas e eventuais perícias que pretendem produzir.
Tudo aconteceu em função dos argumentos apresentados pela Osklen. Na origem, a ação foi ajuizada por Caetano contra a marca Osklen e o empresário Oskar Metsavaht pelo fato de sua imagem e referências ao movimento Tropicália terem sido utilizados sem autorização em campanha publicitária da empresa.
Falta de legitimidade de Caetano?
Só que por meio dos seus advogados, Oskar Metsavaht argumentou que Caetano não teria legitimidade para ajuizar a ação, por dizer respeito ao movimento Tropicália e não a ele.
Na avaliação da juíza, foram delimitados os principais pontos que deverão ser esclarecidos durante a fase de instrução. Dentre eles estão: a existência de eventual uso não autorizado da imagem e do nome de Caetano (1), a possível associação da coleção à Tropicália e à identidade visual do artista (2). Além da utilização da notoriedade do cantor e compositor para obtenção de vantagem comercial (3), a ocorrência de prejuízo financeiro (4) e a existência de dano moral (5).
Coleção ‘Brazilian Soul’
O processo foi ajuizado pelo artista em 2023 contra a empresa Terras de Aventura Indústria de Artigos Esportivos, responsável pela marca Osklen.
Segundo Caetano Veloso, a coleção “Brazilian Soul” utilizou elementos relacionados ao movimento tropicalista, ao álbum Transa e publicações com sua imagem nas redes sociais, o que poderia induzir o público a acreditar que ele havia autorizado ou participado da campanha.
Movimento cultural coletivo
Na ação, o cantor pede cerca de R$ 1,3 milhão em indenizações, além da retirada das publicações questionadas. A Osklen nega as acusações e sustenta que a Tropicália constitui um movimento cultural coletivo, sem titularidade exclusiva.
Afirma, ainda, que a coleção começou a ser desenvolvida antes do espetáculo em que Caetano celebrou o álbum Transa.
Fases da tramitação
Em junho de 2024, a ação foi julgada improcedente pelo juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, que entendeu que Caetano Veloso não detém exclusividade sobre o movimento Tropicália nem sobre a expressão “Tropicália”. O cantor recorreu da decisão.
Em março passado, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a sentença ao concluir que o artista “não teve oportunidade suficiente para produzir provas e se manifestar sobre documentos considerados no julgamento”. Assim, o processo retornou à primeira instância para a reabertura da fase de instrução, sem que haja, até o momento, decisão quanto ao mérito.
— Com informações do TJRJ