Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que cirurgias de feminização facial realizadas em pessoas que estão passando por processo de transexualidade devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. Até porque essas cirurgias são autorizadas pelo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), embora por outros motivos, e já existe no Brasil política de apoio à população LGBTQIA+.
De acordo com julgamento realizado pela 3ª Turma da Corte, esses procedimentos não se enquadram nas exceções previstas no artigo 10 da Lei 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. E devem ser observados como procedimentos comuns por parte dos planos.
Operadora queria negar procedimentos
A decisão manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária. Ela já havia realizado procedimento de redesignação sexual e possuía indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução craniana, retirada do chamado “pomo de adão” e rinoplastia reparadora.
Ao STJ, a empresa alegou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não exige a cobertura de procedimentos não listados sem o atendimento dos critérios legais. E argumentou que a negativa não seria abusiva, pois a Lei 9.656/1998 permitiria a exclusão do procedimento.
Portarias do SUS e política pública
Apesar disso, a relatora do processo no Tribunal, ministra Nancy Andrighi, lembrou em seu voto que o Ministério da Saúde inseriu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT), por meio da Portaria 2.836/2011. E enfatizou que, entre outras proposições, a portaria ampliou o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde.
Segundo a ministra, alguns anos depois foi editada a Portaria 2.803/2013, para redefinir e ampliar o processo transexualizador no SUS, norma que estabeleceu várias medidas para garantir a realização de todos os procedimentos médicos relacionados à cirurgia de transgenitalização e à readequação sexual, conforme os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Procedimentos indicados por médicos
No caso analisado, Nancy Andrighi verificou que os procedimentos foram indicados pelo médico assistente e não envolveriam tratamento experimental nem teriam caráter estético, sendo imprescindíveis para adequar a identidade de gênero da paciente e preservar seu bem-estar psicológico.
Além disso, a relatora afirmou que os procedimentos requeridos estão listados no rol da ANS (Resolução 465/2021), sem a exigência de diretrizes específicas de utilização, e todos estão também codificados na Tabela de Terminologia Unificada de Saúde Suplementar (TUSS) estabelecida pela agência.
Autoafirmação do indivíduo
“A cirurgia de feminização facial, muito antes de melhorar a aparência, tem como objetivo, no processo transexualizador, a autoafirmação do próprio indivíduo, incluída no conceito de saúde integral do ser humano”, destacou a magistrada no seu voto.
Trata-se, portanto, de “medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina”, acrescentou ela. O número do processo não foi divulgado por estar sob segredo judicial para preservar a parte autora.
— Com informações do site do STJ