Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o trabalhador que recolhe contribuições previdenciárias em valor inferior ao mínimo mensal exigido para sua categoria pode manter a qualidade de segurado junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem a necessidade de complementar o pagamento. A questão foi reconhecida como tema de repercussão geral pelo colegiado.
O caso é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1544748, catalogado como Tema 1.467, e ainda não tem data definida para julgamento. O entendimento que for firmado pelo STF deverá ser aplicado obrigatoriamente em todas as instâncias da Justiça brasileira.
O colegiado também determinou a suspensão nacional, até a decisão definitiva do recurso, de todos os processos individuais ou coletivos que discutam essa mesma controvérsia, independentemente do estado em que tramitem. A medida busca evitar insegurança jurídica diante de eventuais decisões conflitantes sobre o tema em diferentes tribunais do país.
A discussão sobre contribuição mínima
A controvérsia envolve a interpretação de uma regra estabelecida pela Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional 103/2019. Pela norma, para que um período seja contado como tempo de contribuição ao RGPS, o valor recolhido pelo segurado precisa ser igual ou superior à contribuição mínima exigida para sua categoria profissional. A regra também permite que contribuições de um mesmo mês sejam somadas para atingir esse valor mínimo.
No recurso ao STF, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), segundo o qual o recolhimento abaixo do mínimo mensal não impede o reconhecimento da qualidade de segurado, mesmo após a reforma.
Para a TNU, a nova regra trata exclusivamente do tempo de contribuição, disciplinando apenas benefícios programados que exigem esse requisito, como a aposentadoria. O colegiado considera a contribuição uma consequência da relação jurídico-previdenciária, e não um pré-requisito para a filiação, o que deixaria sem proteção trabalhadores intermitentes e em tempo parcial caso a exigência fosse aplicada de forma ampla.
Argumentos do INSS e repercussão geral
No recurso apresentado ao STF, o INSS argumenta que restringir o termo “tempo de contribuição” à simples contagem temporal ignora o crescimento da despesa pública previdenciária com benefícios não programáveis. Segundo a autarquia, o piso contributivo é um dos principais mecanismos para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência.
De acordo com esse entendimento, reconhecer a qualidade de segurado para quem contribui abaixo do salário mínimo poderia resultar na concessão de milhões de benefícios sem contrapartida contributiva adequada, o que comprometeria a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo.
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a discussão tem relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica, e que os efeitos da decisão ultrapassam os interesses das partes envolvidas no processo, com reflexos sobre todo o sistema de Previdência Social do país.
* Com informações do STF