Da Redação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta quarta-feira (8) rumo a uma mudança na forma como juízes são punidos por má conduta. O colegiado aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade aplicada a magistrados. A proposta ainda precisa passar por uma comissão especial antes de seguir para votação no plenário da Câmara.
O que muda com a proposta
Atualmente, um dos castigos previstos para juízes que cometem infrações disciplinares graves é a aposentadoria compulsória, ou seja, o afastamento definitivo da carreira com o pagamento de aposentadoria. A PEC aprovada pela CCJ acaba com esse mecanismo.
Pelo texto, continuará sendo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o responsável por decidir se um magistrado deve ser afastado do cargo ou colocado em disponibilidade — uma espécie de suspensão temporária das funções. Essa competência já é exercida pelo órgão hoje. A diferença está nos prazos: a suspensão poderá durar até 90 dias, enquanto a disponibilidade poderá se estender por até dois anos.
Papel do Ministério Público no processo
Outro ponto central da proposta é a participação do Ministério Público nos casos mais graves. Segundo o texto aprovado, quando terminar o processo administrativo disciplinar contra um juiz, o Ministério Público terá 30 dias para se manifestar sobre o caso.
Enquanto isso ocorre, o magistrado ficará afastado de suas funções, mas continuará recebendo vencimentos proporcionais ao tempo em que estiver fora do cargo. Essa situação se mantém até que a sentença sobre o caso transite em julgado, ou seja, até que não caiba mais nenhum tipo de recurso contra a decisão.
O que acontece se o juiz for inocentado
A proposta também prevê o que ocorre caso o magistrado seja considerado inocente. Se a representação contra ele for arquivada, ou se a ação judicial for julgada improcedente em caráter definitivo, o juiz retorna normalmente às suas funções.
Nesse cenário, ele também tem direito a receber a diferença dos valores que deixou de ganhar durante o período de afastamento. Além disso, todo o tempo em que esteve fora do cargo passa a ser contado normalmente para fins de aposentadoria e demais direitos da carreira.
Próximos passos da tramitação
Com a aprovação na CCJ, a PEC 291/13 segue agora para análise em uma comissão especial, etapa obrigatória para propostas de emenda constitucional. Somente depois de aprovada nessa comissão é que o texto poderá ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados, e, por se tratar de uma emenda à Constituição, precisará de aprovação em dois turnos, tanto na Câmara quanto no Senado, para entrar em vigor.