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Moraes determina notificação de Paulo Figueiredo nos EUA por envolvimento em tentativa de golpe

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação por carta rogatória do jornalista Paulo Figueiredo, residente nos Estados Unidos, para que apresente defesa prévia no prazo de 15 dias na Petição 12100. A decisão atende pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e garante que o acusado tenha conhecimento integral da denúncia apresentada contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro deste ano, que o acusa de participação na tentativa de golpe de Estado.

Figueiredo é o único entre os denunciados que ainda não teve a acusação analisada pelo STF, uma vez que não foi localizado inicialmente para receber a notificação. A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional que permite à Justiça brasileira solicitar que autoridades norte-americanas realizem a citação formal do acusado. Com a medida, o prazo prescricional do processo fica suspenso até que a notificação seja efetivamente cumprida.

Acusações incluem crimes contra a democracia

Paulo Figueiredo responde por uma série de crimes considerados graves contra o Estado brasileiro. Entre as acusações estão participação em organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. As denúncias fazem parte de um conjunto de investigações sobre atos antidemocráticos ocorridos após as eleições de 2022.

A PGR apresentou a denúncia em fevereiro de 2025 e diante da impossibilidade inicial de localizar o endereço do acusado, a solicitou a notificação por edital, que consiste em publicar a convocação em meios oficiais. Em 27 de junho, considerando que Figueiredo tinha ciência inequívoca da acusação e da notificação por edital, o ministro Alexandre de Moraes intimou a Defensoria Pública da União para apresentar defesa prévia em 15 dias.

A DPU, no entanto, apresentou a defesa formal, mas manteve o pedido de expedição de carta rogatória. O órgão argumentou que o procedimento adotado anteriormente não garantia plenamente os direitos do acusado. Segundo a defensoria, o prosseguimento do processo sem que Figueiredo tivesse conhecimento integral e formal da acusação violaria normas fundamentais do direito penal brasileiro.

Precedente em outro processo reforça argumentação

A Defensoria Pública destacou que a expedição de carta rogatória já havia sido utilizada em outro processo contra o mesmo acusado. No Inquérito 4995, que investiga Figueiredo pelo crime de coação no curso do processo, o instrumento de cooperação internacional foi adotado, estabelecendo um precedente que deveria ser seguido na atual denúncia.

Ao acatar o pedido da DPU, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a importância de manter a coerência processual e garantir que todos os procedimentos legais sejam rigorosamente observados.

Com a suspensão do prazo prescricional, não há risco de que eventuais delitos fiquem impunes por decurso de tempo. A medida assegura que o processo possa tramitar de forma regular após a notificação formal do acusado pelas autoridades norte-americanas, respeitando tanto o interesse da Justiça quanto os direitos constitucionais da defesa.

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