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STF condena nove militares e agente da PF por tentativa de golpe de Estado

Há 8 meses
Atualizado terça-feira, 18 de novembro de 2025

Por Carolina Villela

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (18) nove dos dez réus do Núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A maioria dos acusados integrava o grupo conhecido como “kids pretos”, militares das forças especiais do Exército treinados para operações de alta complexidade. As penas variam entre 1 ano e 11 meses até 24 anos de reclusão em regime fechado, além de multas e indenizações coletivas que somam R$ 30 milhões.

Entre os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao grupo estão o plano para assassinar autoridades – incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes – além de ações coordenadas para pressionar o comando do Exército a aderir ao golpe, mantendo o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas urnas. Em decisão histórica, esta foi a primeira vez que Moraes votou pela absolvição de um réu na trama golpista.

Sete condenados por cinco crimes graves

Foram condenados pelos cinco crimes mais graves os coronéis do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto e Fabrício Moreira de Bastos; os tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros; além do agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A pena mais severa foi aplicada ao tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, que recebeu condenação de 24 anos de reclusão, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 120 dias-multa no valor de um salário mínimo. Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra e Wladimir Matos Soares receberam penas de 21 anos, enquanto Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Bernardo Romão Correa Netto foram condenados a 17 anos de prisão cada.

Fabrício Moreira de Bastos recebeu a menor pena entre os sete: 16 anos de reclusão, sendo 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, 2 anos de detenção e 120 dias-multa. Todos os condenados terão os direitos políticos suspensos e ficarão inelegíveis, além de serem obrigados a pagar a indenização coletiva por danos morais.

Dois militares condenados por crimes menores

Os militares Marcos Nunes Rezende, coronel do Exército, e Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel, foram condenados apenas por incitação pública de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e associação criminosa. Rezende recebeu pena de 3 anos de reclusão em regime inicial aberto e cinco meses de detenção, enquanto Araújo Jr. foi condenado a 1 ano e 11 meses de reclusão, também em regime aberto.

Para esses dois réus, a PGR poderá oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), caso eles confessem os crimes. Esta alternativa permite que os condenados cumpram medidas alternativas à prisão, desde que reconheçam a autoria dos delitos e aceitem as condições estabelecidas pela Procuradoria.

A Primeira Turma determinou ainda que, após o trânsito em julgado da ação, o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado sobre a indignidade do oficialato dos réus militares, o que pode resultar na perda das patentes. O agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares foi condenado à perda do cargo público.

Primeira absolvição em julgamentos da trama golpista

Pela primeira vez no julgamento das ações da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a absolvição de um dos réus. O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por falta de provas suficientes que comprovassem sua participação direta nas ações criminosas.

Durante o julgamento pela manhã, o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação dos nove réus e pela absolvição de Estevam Cals. O ministro Cristiano Zanin, segundo a votar, rejeitou todas as preliminares alegadas pelas defesas, como a violação à cadeia de custódia e a falta de acesso às provas, e acompanhou integralmente o voto do relator.

A ministra Cármen Lúcia também seguiu Alexandre de Moraes. Em relação ao general Cals, a ministra reconheceu que, apesar do conjunto de indícios da participação do militar, não há prova determinante para a condenação e por isso votou pela absolvição de acordo com o Código de Processo Penal.

Julgamento baseado em provas técnicas e testemunhais

O ministro Flávio Dino, ao acompanhar o relator, destacou que o julgamento não trata de questões pessoais. “Se não tem prova, não existe convicção”, afirmou. Para Dino, o julgamento não é “uma mensuração de conjunto da obra biográfica de alguém ou de convergência de ideário ou de visões sociais”, mas sim uma análise técnica das evidências apresentadas.

Zanin ressaltou que o grupo possui características típicas de organização criminosa, como o espírito de solidariedade entre os integrantes e a clara divisão de tarefas. O ministro considerou que a materialidade dos crimes é incontroversa, fundamentando assim as condenações.

Durante seu voto, Moraes enfatizou que a organização criminosa pretendia criar um ambiente de caos social que justificasse uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), seguida pela imposição de um estado de exceção previsto em uma minuta golpista.

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