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Congresso amplia punição para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes

Há 1 mês
Atualizado quarta-feira, 8 de julho de 2026

Da Redação

O Senado deu aval final, nesta terça-feira (7), ao Projeto de Lei 3066/2025, que endurece as penas para crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes pela internet. Como a proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para sanção do presidente da República.

O que muda com a nova lei

A proposta amplia as possibilidades de infiltração de policiais em ambientes virtuais para investigar esse tipo de crime e eleva as penas para diversas condutas ligadas à exploração sexual infantil no meio digital. Um dos pontos centrais é o aumento da punição para o aliciamento de menores quando o crime envolve o uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, promessas de vantagens ou quando o agressor se aproveita da confiança da vítima.

Ao justificar a proposta, o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), argumentou que as punições hoje previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente já não são suficientes diante da realidade dos crimes cometidos on-line, que atingem menores em situação de maior vulnerabilidade.

Números que embasaram a proposta

O relator também recorreu a levantamentos da Safernet Brasil, organização que monitora denúncias de abuso na internet, para reforçar a necessidade de mudanças na legislação. Segundo os dados citados, somente entre janeiro e julho de 2025 foram feitas mais de 49 mil denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil — um salto de quase 19% na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Como ficam as penas para quem produz e divulga o material

Quem produz, filma, fotografa ou registra de qualquer forma conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes — assim como quem vende ou expõe esse material — passará a responder por pena de 4 a 10 anos de prisão e multa. Hoje, a punição vai de 4 a 8 anos. Se a venda ou exposição do material acontecer pela internet ou por redes sociais, a pena sobe ainda mais um terço.

Já quem oferece, troca, distribui, publica ou transmite esse tipo de conteúdo terá pena elevada de 3-6 anos para 4-10 anos de reclusão, também com multa. No caso de quem apenas adquire, possui ou guarda esse material, a pena passa da faixa atual de 1-4 anos para 3-6 anos de prisão.

O papel da inteligência artificial nos crimes

Um ponto que ganhou destaque no texto é o uso de tecnologia para cometer esses crimes. Sempre que a inteligência artificial for usada na prática do delito, a pena poderá ser aumentada de um terço até dois terços. O mesmo acréscimo vale para casos envolvendo deepfakes — quando a tecnologia recria de forma convincente o rosto ou a voz de uma pessoa —, perfis falsos, jogos on-line e redes sociais usados para aliciar menores.

A punição também cresce quando o agressor é alguém próximo da vítima — like um familiar, cuidador ou responsável — que se aproveita dessa relação de confiança para cometer o crime.

Acolhimento às vítimas também é previsto

Além de endurecer as penas, o projeto se preocupa com o cuidado às vítimas. O texto garante que crianças e adolescentes que sofreram violência sexual, ou que testemunharam esse tipo de crime, tenham direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado e contínuo, cobrindo todas as fases do processo de recuperação.

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