Da Redação
A Justiça do Trabalho condenou o Nubank a pagar indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais a um ex-empregado da empresa, por reconhecer que ele foi submetido a situações ofensivas à sua dignidade, como a exposição frequente a imagens pornográficas enviadas por usuários do aplicativo e a participação obrigatória em um ensaio fotográfico institucional que simulava nudez.
A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto da 39ª vara do Trabalho de São Paulo, Samuel Batista de Sá. Conforme o magistrado ressaltou, “embora dispusesse de tecnologia avançada, a empresa não implementou filtros automáticos capazes de impedir o envio desse tipo de arquivo, limitando-se a determinar que os atendentes visualizassem manualmente as imagens para excluí-las do sistema”.
Violação de deveres
Por isso, conforme o entendimento do magistrado, a omissão violou o dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro sob o aspecto psíquico. “A imposição sistemática de visualização de conteúdos pornográficos ou obscenos de terceiros sem qualquer apoio psicológico ou barreira técnica de proteção caracteriza evidente descaso patronal com a higidez mental de seus subordinados”, destacou.
Em razão desse fundamento, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais. Mas a sentença também reconheceu o caráter abusivo da exigência de participação em ensaio fotográfico institucional que simulava nudez. E como as imagens também eram disponibilizadas em pastas compartilhadas entre os empregados e utilizadas em comunicações com clientes, o valor da indenização foi arbitrado em mais R$ 20 mil.
Dispensa coletiva
Além das duas situações, o juiz reconheceu dano moral pela forma como ocorreu a dispensa coletiva promovida pela Nubank em junho de 2023 que também atingiu o ex-servidor. Por isso, ampliou o valor da indenização em mais R$ 10 mil. Samuel Sá afirmou que as práticas cometidas pela empresa extrapolaram “os limites do poder diretivo e violaram direitos da personalidade do trabalhador”.
Destacou, ainda, que embora o empregador tenha o direito de rescindir unilateralmente os contratos de trabalho, a forma adotada caracterizou abuso. E que a Nubank superou “limites de razoabilidade” em relação ao caso. O processo, de Nº 1000924-21.2025.5.02.0039, não foi dispibilizado.
— Com Agências de Notícias