Da Redação
Tribunal confirma pagamento de R$ 30 mil a menor espancado por três adultos em condomínio do DF; pais também serão compensados pelos danos sofridos
Um menino que foi espancado e humilhado por três adultos dentro de uma quadra esportiva de conjunto habitacional militar do Distrito Federal terá direito à indenização garantida pela Justiça. O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação dos agressores ao pagamento de R$ 30 mil à vítima, além de valores aos pais e ressarcimento de despesas comprovadas.
O que aconteceu na quadra
Em maio de 2022, o menino brincava com uma bola na quadra do condomínio quando foi atacado fisicamente e verbalmente por três adultos. Os agressores ainda envolveram uma adolescente na ação. O episódio deixou sequelas físicas graves e marcas psicológicas profundas na criança, que precisou de acompanhamento especializado.
Os três já haviam sido condenados na esfera criminal pelos crimes de lesão corporal grave e corrupção de menores — sentença que não cabia mais recurso.
A decisão da Justiça cível
Na área cível, a família buscou reparação financeira pelos prejuízos sofridos. A 6ª Vara Cível de Brasília condenou os três réus solidariamente — ou seja, qualquer um deles pode ser cobrado pelo valor total — ao pagamento de R$ 30 mil ao menino, R$ 7.500 a cada um dos pais e R$ 3.363,44 pelo ressarcimento de gastos comprovados, como despesas médicas e similares.
Insatisfeitos, os condenados recorreram alegando que os valores eram desproporcionais, que não tinham condições financeiras de pagar e que os pais não teriam direito à indenização.
Por que o tribunal rejeitou os recursos
A 5ª Turma Cível do TJDFT rejeitou todos os argumentos dos agressores. A relatora do caso explicou que, como já havia condenação criminal definitiva, não era mais possível questionar o que aconteceu nem quem o praticou — restava apenas calcular o tamanho dos danos.
Sobre a indenização ao menino, o tribunal aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ): quando um adulto agride uma criança, o dano moral é presumido, sem necessidade de provar o trauma psicológico caso a caso.
A tese da pobreza não convenceu
A alegação de dificuldade financeira pelos agressores também foi descartada. O tribunal foi direto: a condição econômica do agressor é apenas um dos fatores considerados na hora de fixar o valor, mas não pode se sobrepor à necessidade de compensar a vítima e de desestimular que condutas parecidas se repitam.
Essa lógica serve como recado claro: a falta de recursos não funciona como escudo para reduzir indenizações em casos de violência grave contra crianças.
Pais também têm direito à indenização
O tribunal reconheceu o chamado dano em ricochete — quando a dor de um atinge diretamente quem está ao redor. Laudos psiquiátricos incluídos no processo comprovaram que ambos os pais desenvolveram reação aguda ao estresse e precisaram se afastar do trabalho após o ocorrido.
Com isso, os R$ 7.500 a cada genitor foram mantidos. O TJDFT concluiu que todos os valores estão dentro dos parâmetros usados tanto pelo STJ quanto pelo próprio tribunal — nem exagerados nem insuficientes. A decisão foi unânime.