Da Redação
Morador caiu na piscina esvaziada para reforma e se machucou; justiça entendeu que faltaram avisos e barreiras físicas no local
Um condomínio do Distrito Federal terá de pagar indenização a um morador que caiu em sua piscina enquanto ela estava vazia para obras de reforma. A decisão, unânime, foi da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que manteve a condenação estabelecida na primeira instância. O condomínio tentou reverter a sentença, mas não teve sucesso.
O que aconteceu
O morador se machucou ao acessar a área da piscina do edifício, que havia sido esvaziada para uma reforma de impermeabilização aprovada pelos próprios condôminos em assembleia. O problema, segundo o processo, foi que o local não tinha nenhuma sinalização de aviso, nenhuma barreira física e nenhum cartaz indicando que a área estava interditada ou oferecia risco.
Com os gastos gerados pelo acidente e pelos danos sofridos, o morador entrou na justiça e conseguiu, já na primeira instância, uma indenização de R$ 1.451,25 por danos materiais — como despesas médicas — e mais R$ 3 mil por danos morais.
A defesa do condomínio
Ao recorrer, o condomínio apresentou dois argumentos principais. O primeiro foi o de que o próprio morador teria sido imprudente ao pular na piscina sem verificar se havia água. O segundo foi o de que a interdição do espaço teria sido amplamente comunicada, tanto na assembleia que aprovou a obra quanto por meio de avisos internos distribuídos aos moradores.
Por que os argumentos não convenceram
A turma julgadora rejeitou a tese do condomínio por um motivo prático: faltaram provas. Nenhuma foto, imagem ou documento foi apresentado para demonstrar que o local estava devidamente isolado ou sinalizado no dia do acidente. Essa responsabilidade de provar — chamada pelo direito de ônus da prova — era do condomínio, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Além disso, testemunhas confirmaram que, na data em que o morador se machucou, não havia qualquer equipamento de segurança, barreira ou aviso visível na área da piscina. As medidas de proteção só foram adotadas depois que o acidente já havia ocorrido.
O que diz a decisão
O relator do caso foi direto: aprovar uma obra em assembleia não basta para livrar o condomínio de responsabilidades. Era obrigação do condomínio instalar sinalizações visíveis e mecanismos que impedissem o acesso ao local durante a reforma, advertindo os moradores sobre o perigo.
Os julgadores entenderam que a ausência dessas medidas básicas de segurança representou uma violação real à integridade física e psíquica do morador. O valor da indenização foi considerado adequado e proporcional à situação.