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Ministro Flávio Dino, do STF

Dino defende decisões monocráticas do STF e rebate críticas de “poder individual” excessivo

Há 6 meses
Atualizado segunda-feira, 11 de maio de 2026

Da redação

Em artigo publicado nesta segunda-feira (12/05), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa das decisões monocráticas proferidas pelos integrantes da Corte e rebateu a crítica recorrente de que esse modelo de julgamento individual concentraria poder excessivo nas mãos de cada ministro, em detrimento da colegialidade. Para Dino, o argumento ignora tanto os dados reais de funcionamento do tribunal quanto a estrutura legal que impõe esse padrão ao Judiciário brasileiro. O texto, assinado pelo próprio ministro, foi divulgado com o título O Poder Individual no Supremo Tribunal Federal.

O ministro abre o texto com números: em média, o STF julga 2.368 processos por mês em seus órgãos colegiados — Plenário e Turmas —, o que equivale a mais de 500 decisões coletivas por semana. Dino ressalta que há tribunais no mundo que não alcançam esse volume em um ano inteiro, e afirma que o volume muito maior de decisões individuais não é produto de personalismo ou autoritarismo, mas sim de uma imposição do modelo constitucional e legal adotado pelo Brasil.

Código de Processo Civil como fundamento das monocráticas

O artigo aponta o artigo 932 do Código de Processo Civil como base normativa central para as decisões monocráticas. A legislação atribui ao relator uma série de competências individuais, como dirigir o processo no tribunal, apreciar pedidos de tutela provisória, negar provimento a recursos contrários a súmulas e acórdãos do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outras funções. São esses poderes, argumenta Dino, que sustentam o sistema de precedentes vinculantes e permitem que casos iguais ou semelhantes sejam resolvidos com mais velocidade e segurança jurídica.

O ministro adverte que, se as leis que conferem esses poderes individuais aos relatores fossem revogadas, o número de processos destinados ao julgamento colegiado precisaria ser multiplicado dezenas de vezes. Esse crescimento, entretanto, seria inviável tanto por limitações de tempo quanto pela obrigação constitucional de fundamentar cada decisão judicial. O resultado seria, segundo ele, “a pior de todas as disfuncionalidades”: uma morosidade ainda maior e o colapso da prestação jurisdicional.

Para reforçar o argumento, Dino invoca a situação atual do STJ, que acumula mais de 323 mil processos aguardando julgamento — dado que, segundo o ministro, evidencia que “enxugar” as atribuições do Supremo sem indicar para onde irá a demanda deslocada é uma tese que permanece no plano abstrato.

Dados de 2025 mostram que colegiados confirmam 97% das monocráticas

Para sustentar a tese de que as decisões individuais refletem a posição do tribunal, e não a vontade pessoal do julgador, Dino apresenta estatísticas de 2025: o STF julgou 16.736 agravos internos (regimentais) no período, e apenas 554 resultaram em mudança da decisão do relator. Em 97% dos casos, o colegiado confirmou o que o ministro relator havia decidido individualmente — o que, para Dino, demonstra que as monocráticas expressam a jurisprudência consolidada da Corte, não opiniões pessoais.

O ministro também desmonta o que chama de “tortuosos raciocínios” associados à crítica às decisões monocráticas. O primeiro é o de que os ministros as utilizariam como plataforma para multiplicar aparições na mídia. Dino rebate afirmando que, há alguns anos, são próximas de zero as entrevistas de magistrados sobre o mérito de ações sob julgamento, e que o que existe é uma confusão com as transmissões ao vivo das sessões pelo canal TV Justiça — que são, justamente, de sessões colegiadas. O segundo equívoco, segundo ele, é atribuir as decisões monocráticas a um desejo de acumular “poder pessoal”, quando, na verdade, a expansão do papel do STF nas últimas três décadas decorre sobretudo da ampliação do controle de constitucionalidade inaugurada pela Constituição de 1988.

Socialização de ministros não equivale a corrupção, diz Dino

Em um dos trechos do artigo, Dino refuta a ideia de que ministros do STF não devem conviver ou conversar com pessoas de outros segmentos para evitar “contaminação”. Para o ministro, ouvir pontos de vista diversos — de advogados, empresários, professores, políticos, jornalistas ou líderes religiosos — não compromete a função jurisdicional. O que compromete, afirma, são “esquemas para enriquecimento ilícito”, que ocorrem longe dos olhos do público, em pagamentos ocultos e reuniões clandestinas que jamais aparecem em extratos bancários ou agendas oficiais.

A proteção contra o abuso de poder individual de um ministro, sustenta Dino, está na fidelidade ao ordenamento jurídico, na fundamentação consistente e na publicidade das decisões, além da possibilidade de a parte recorrer ao colegiado. Ao final, o ministro volta a defender a reforma do Judiciário, mas adverte que diagnósticos equivocados levam a “terapias ineficazes ou desastrosas”, enquanto os problemas reais — como os “penduricalhos”, punições brandas, os riscos da inteligência artificial e fraudes bilionárias com precatórios — seguem sem a devida atenção.

Veja a integra do artigo de Flavio Dino.

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