Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta quinta-feira (7) que o Banco Central do Brasil (BCB) cumpriu a decisão judicial que proibiu saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares. A determinação, proferida em 3 de março de 2026, vedou retiradas em dinheiro vivo mesmo quando os recursos já haviam sido transferidos a contas de empresas beneficiárias finais, garantindo, contudo, que as movimentações financeiras por meio de transferências eletrônicas — inclusive via PIX — continuem permitidas para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
A conformidade foi formalizada pelo Banco Central por meio da edição da Instrução Normativa BCB nº 732, de 4 de maio de 2026. A medida atende o controle da destinação de recursos públicos federais, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 835, que monitora a execução do Plano de Trabalho apresentado pelos Poderes Executivo e Legislativo e homologado pelo Plenário do STF com o objetivo de promover maior transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
DENASUS apresenta plano emergencial e amplia quadro de auditores
Além do cumprimento pelo Banco Central, Dino também atestou que o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) cumpriu a ordem judicial de elaborar um plano emergencial de recomposição de sua capacidade operacional. O documento foi consolidado na Nota Técnica nº 6/2026 e registra, de forma positiva, o crescimento do número de auditores entre 2025 e 2026 — dado que o próprio ministro destacou como indicativo de avanço institucional no setor.
Com base no cronograma apresentado pelo DENASUS, o ministro fixou duas datas para o acompanhamento das ações em curso: 31 de julho de 2026 e 30 de dezembro de 2026. Nessas ocasiões, o Ministério da Saúde deverá apresentar informações atualizadas sobre as ações de curto e médio prazo previstas no plano emergencial. O ministro determinou ainda que fosse expedido ofício ao titular da pasta da Saúde para ciência e cumprimento das obrigações fixadas.
AGU tem 30 dias para entregar relatório sobre responsabilização de agentes
O ministro Flávio Dino também intimou a Advocacia-Geral da União (AGU) a apresentar, no prazo de 30 dias corridos, o 3º Relatório do Grupo de Trabalho. O documento deve trazer informações atualizadas sobre as medidas adotadas para a responsabilização civil e administrativa de agentes públicos envolvidos em irregularidades identificadas nos relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), além de detalhar as ações voltadas à recuperação dos recursos públicos desviados.
O relatório deverá incluir, ainda, informações detalhadas sobre os desdobramentos de investigações em andamento na CGU, e das ações de controle referenciadas nos autos do processo. Caso existam ações judiciais propostas pela AGU relacionadas a emendas parlamentares — especialmente aquelas voltadas à devolução de recursos ao Erário com base em apurações administrativas da CGU ou de outros órgãos de controle —, elas também deverão ser listadas no documento.