Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14) a Lei 14.611/2023, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas concretas para eliminar as disparidades de remuneração entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções. O plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou a norma plenamente constitucional e rejeitou as ações que buscavam derrubá-la. A decisão consolida a transparência salarial como instrumento jurídico de combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho brasileiro.
Ao abrir a sessão, Moraes foi direto ao ponto: os homens ganham mais mesmo quando não são mais experientes, não têm mais competência e não são profissionais mais qualificados — “tão somente por serem homens”. O relator contextualizou a legislação dentro de uma trajetória de evolução contra a discriminação de gênero, citando experiências de países como Suécia, Noruega e Austrália como referências no esforço global por equidade salarial. Para ele, “não é possível uma sociedade livre, justa e solidária discriminando mais da metade da população”.
O que determina a lei validada pelo STF
A Lei 14.611/2023 exige que empresas com mais de 100 funcionários divulguem salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Quando constatada desigualdade salarial, as companhias ficam obrigadas a elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir as disparidades. Para o relator, a norma trouxe políticas públicas concretas e reforçou o dever de cooperação entre o poder público, a sociedade e as empresas privadas.
O julgamento reuniu três ações. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. Ambas contestavam a validade da lei, argumentando que ela impõe obrigações excessivas às empresas e exige a divulgação de dados remuneratórios de forma inconstitucional.
Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário, pedindo que o STF reconhecesse a validade da norma. Moraes votou pela improcedência das duas ADIs e pela procedência da ADC 92 — placar que o plenário acompanhou.
Ministros divergem em detalhes, mas formam maioria sólida
Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o relator. O ministro Cristiano Zanin, que havia acompanhado o relator com ressalvas durante o julgamento, ajustou seu voto e passou a seguir Moraes de forma integral, ampliando a maioria favorável à constitucionalidade da lei.
Flávio Dino defendeu que o STF fortaleça a segurança jurídica em torno da norma para garantir que ela “pegue” — expressão que usou para indicar eficácia prática, e não apenas validade formal. Zanin, por sua vez, havia proposto inicialmente que a decisão recebesse interpretação conforme a Constituição para afastar qualquer possibilidade de identificação individual de trabalhadores a partir do cruzamento de dados de cargos e salários, defendendo que os relatórios fossem divulgados sem nomes, ocupações ou características pessoais identificáveis.
O ministro Nunes Marques manifestou preocupação semelhante com o anonimato na divulgação dos dados, mas também seguiu o relator.