Da Redação
Os ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, nesta quarta-feira (06/05), reafirmar o entendimento de que autoridades com cargos vitalícios (juízes e promotores) continuam submetidas ao foro por prerrogativa de função, mesmo quando o crime a eles imputado não tenha relação com o cargo.
O julgamento no sentido de que essa orientação deve ser mantida se deu por maioria, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) pacifique a questão. O processo que levou ao debate sobre o tema foi a Ação Penal (Apn) Nº 1.140.
Atualmente, têm a prerrogativa de foro no STJ governadores, membros de Tribunais de Contas, desembargadores dos tribunais de segundo grau e membros do Ministério Público da União (MPU). Mas havia a dúvida sobre se todas essas definições, tomadas com base nas mudanças do STF mais recentes sobre o tema, valem apenas para os casos de réus com foro especial por ocuparem cargos eletivos.
Ação contra ex-governador
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a mesma conclusão deve ser aplicada nos casos de cargo vitalício — desembargadores, conselheiros de TCE e membros do MPU.
A decisão tomou como base ação penal contra um ex-governador, denunciado por dispensa indevida de licitação e lavagem de dinheiro (cujo processo tramita sob sigilo judicial)
O processo não estava tramitando no STJ porque ele não se encontra mais no cargo, na forma da jurisprudência anterior do STF. Mas quando as alegações finais já estavam oferecidas e o caso aguardava a audiência de julgamento, o STF decidiu (no HC 232.627) que a prerrogativa de foro se mantém mesmo após a saída da função, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele.
Solução mais adequada
O juízo, então, enviou o processo à Corte Especial, a quem coube fazer o julgamento. Para o relator Luis Felipe Salomão, “essa é a solução mais adequada à forma como o Supremo vem se pronunciando por meio de decisões monocráticas (individuais) de seus integrantes”.
Segundo o relator, “cabe ao STJ julgar os casos inclusive quando a sentença já tiver sido proferida”. Nessa hipótese, exerceria a prerrogativa por foro para apreciar o recurso contra a condenação.
Duas novas teses
O voto do ministro levou à aprovação de duas teses pelo STJ, que seguem abaixo:
1) A prerrogativa de foro no STJ para julgamento de crimes subsiste mesmo após o afastamento do titular, ainda que o inquérito ou ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício;
2) O foro por prerrogativa de função deve ser observado, deslocando-se a competência para o respectivo tribunal, ainda que tenha havido encerramento da instrução processual ou mesmo a prolação da sentença condenatória no juízo então competente.
— Com informações do STJ