Da redação
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, recomendação para que os tribunais brasileiros passem a remunerar cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis pelos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos. A decisão foi tomada durante a abertura da 7ª Sessão Ordinária de 2026, na manhã desta terça-feira (12), e representa uma virada no modelo até então adotado pelo Judiciário, que se limitava à doação dos materiais descartados sem qualquer contraprestação financeira sistemática aos trabalhadores.
A norma estabelece que o valor a ser pago pelos tribunais deve ser complementar à comercialização dos recicláveis — e não em substituição a ela —, de modo a agregar reconhecimento financeiro ao serviço ambiental efetivamente prestado. O ato normativo 0002200-96.2026.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Guilherme Feliciano, presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, prevê ainda percentual mínimo nos contratos destinado ao pagamento direto dos catadores, para evitar que a remuneração se torne apenas simbólica.
Da doação à remuneração justa
O relator Guilherme Feliciano explicou que a proposta nasceu dentro da própria comissão como resposta a uma constatação estrutural: a ausência de remuneração sistemática e institucionalizada é a causa primária da vulnerabilidade socioeconômica dos catadores. “Os dados indicam que a sustentabilidade financeira das associações é frequentemente comprometida pela insuficiência dos repasses públicos, que muitas vezes não cobrem sequer os custos operacionais básicos”, afirmou o conselheiro ao apresentar seu voto.
Para o relator, o modelo de mera doação dos materiais inservíveis precisa ser superado. Ao receber os resíduos sem contrapartida financeira, o Judiciário deixava de reconhecer o valor econômico e ambiental do trabalho realizado pelas cooperativas — um serviço que vai desde a triagem e o processamento até a destinação correta dos materiais. A remuneração, portanto, não é apenas uma questão de equidade, mas de reconhecimento do papel ambiental desempenhado por esses trabalhadores na cadeia de gestão de resíduos sólidos.
A norma é explícita ao definir que “a remuneração justa deve promover a inclusão socioeconômica e condições de trabalho dignas aos catadores”, conforme defendeu o próprio relator, invocando os conceitos de trabalho decente e combate ao racismo ambiental. O entendimento é de que as populações que historicamente exercem a catação — majoritariamente negras e de baixa renda — carregam um peso desproporcional na gestão ambiental do país sem receber a devida compensação.
Condições dignas e proteção ao trabalhador
Além da remuneração, o ato normativo estabelece requisitos concretos para as condições de trabalho. A norma determina que a remuneração cubra custos logísticos, operacionais e de proteção física, assegurando o cumprimento das regras de segurança e saúde no trabalho. Isso inclui o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e certificados para os trabalhadores que atuam na coleta e triagem dos materiais.
A infraestrutura física dos galpões de triagem também entra no escopo da recomendação: os espaços devem atender a requisitos mínimos de dignidade e conforto para os trabalhadores. A previsão reflete a compreensão de que a inclusão socioeconômica dos catadores passa não apenas pelo salário, mas pelas condições em que o trabalho é realizado cotidianamente — ambientes insalubres, sem proteção adequada, contradizem qualquer política de valorização do setor.
O relator lembrou que alguns tribunais já adotam práticas semelhantes. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), da Paraíba, é um dos exemplos citados, com o projeto Ecolabora, que formaliza contratos remunerados com cooperativas e associações de catadores. A existência dessas experiências bem-sucedidas reforça a viabilidade da recomendação e serve de modelo para os demais tribunais do país.
Fundamentos legais e agenda de sustentabilidade
A proposta aprovada pelo CNJ está ancorada em marcos legais e compromissos institucionais consolidados. O conselheiro Guilherme Feliciano citou a Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei nº 12.305/2010 — como referência central. Para ele, essa legislação “representou um divisor de águas na gestão ambiental brasileira ao estabelecer princípios e objetivos que transcendem a mera eliminação do lixo, inserindo-o em uma lógica de desenvolvimento sustentável e inclusão social”. A norma está alinhada ainda aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de números 8 e 12 da ONU, que tratam de trabalho decente, crescimento econômico inclusivo e consumo responsável.
No âmbito do próprio Judiciário, a recomendação dialoga com a Resolução CNJ nº 400/2021 e com a Carta de Brasília, elaborada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social em 2025, documentos que expressam o compromisso institucional do sistema de Justiça com a pauta ambiental e social.