Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez novas determinações voltadas ao controle e à transparência na execução das emendas parlamentares. Em decisão tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro ordenou que o Tribunal de Contas da União (TCU) informe, em até cinco dias úteis, o estado de operacionalidade do Painel de Acompanhamento da Execução de Emendas Parlamentares, ferramenta central para o monitoramento público dos repasses feitos por parlamentares ao Executivo.
A decisão foi motivada por petição apresentada pela Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil, admitida como amici curiae no processo. A entidade pediu que fosse apontada a possibilidade de disponibilização do painel ao público ou, diante de impedimentos técnicos, que se apresentasse um plano concreto para sua superação. A ADPF 854 monitora o Plano de Trabalho elaborado pelos Poderes Executivo e Legislativo, homologado pelo Plenário do STF, com a finalidade de promover o aprimoramento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.
CGU e Senado também são convocados
Além do TCU, o ministro Dino determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) se manifeste, no prazo de dez dias úteis, sobre eventuais limitações à sua capacidade operacional. A preocupação recai especificamente sobre a realização de auditorias destinadas ao cumprimento das determinações do STF no âmbito da ADPF, o que torna o esclarecimento da CGU sobre seus recursos e limites institucionais essencial para o avanço do monitoramento.
O Senado Federal também foi convocado, por meio de seu Advogado-Geral, para se manifestar no mesmo prazo de dez dias úteis sobre pontos específicos do despacho. Entre as questões em análise está a proibição, estabelecida por Dino em janeiro de 2026, de destinação e execução de recursos de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor cujos quadros diretivos e administrativos incluam parentes de parlamentares responsáveis pelas indicações — medida fundada na vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 do STF.
A decisão de janeiro já havia configurado como ato de improbidade administrativa a destinação de emendas a entidades com esse perfil de vínculos familiares.
São Paulo e assembleias estaduais na mira
No mesmo despacho, Dino determinou que a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo preste esclarecimentos, também em dez dias úteis, sobre suposta violação à vedação de rateio e individualização de emendas de bancada no estado. O ministro pediu que seja detalhado se houve algum “acordo político” envolvendo permuta de emendas, em que termos teria sido celebrado, se há formalização jurídica do arranjo e como está sendo assegurada a transparência na destinação dos recursos.
As Assembleias Legislativas dos estados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal também foram oficialmente notificadas. Dino estabeleceu prazo de 30 dias corridos para que comprovem as providências adotadas na adaptação de seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal. Dino já havia determinado a adoção das medidas em março de 2026. Dois meses depois, ainda não houve comprovação de cumprimento.
Eleições e saúde entram no radar
O ministro foi além das questões orçamentárias imediatas e estendeu as preocupações ao ambiente eleitoral. Dino determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Procuradoria-Geral Eleitoral sejam notificados sobre os riscos de desvios de emendas parlamentares no período eleitoral, apontados pela entidade de transparência.
A área da saúde também foi incluída nas determinações. Com base em estudos da Confederação Nacional dos Municípios, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde, a organização de transparência apontou diferenças na distribuição de emendas destinadas à saúde entre os municípios brasileiros. Diante disso, o ministro ordenou que o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) se manifestem no prazo de 30 dias sobre medidas para promover uma alocação mais equilibrada e racional dos recursos.