Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que houve “assimetria técnica, informacional e econômica” entre beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida e a Caixa Econômica Federal (CEF). Em função dessa fundamentação, os ministros da 3ª Turma da Corte, onde foi realizado o julgamento, inverteram o ônus da prova contra a Caixa, que pleiteava uma indenização.
Na prática, a Caixa pedia indenização decorrentes de vícios de construção em imóvel do programa. O processo em questão foi ajuizado por um condomínio em razão de vícios em imóvel enquadrado na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida concentrados, principalmente, na área comum.
Mais facilidade para comprovação
Para a relatora do caso no Tribunal superior, ministra Nancy Andrighi, “os documentos comprovaram evidente assimetria”. A ministra afirmou, no seu voto, que ao analisar o caso, entendeu que a inversão do ônus probatório é devida. E que a CEF “tem maior facilidade de comprovar a ausência dos referidos vícios, pois detém documentos e conhecimento prévio sobre a aquisição e construção dos imóveis no âmbito do programa”.
“A CEF pode, além de requerer perícia, demonstrar que foram observadas todas as regras técnicas de engenharia na execução do projeto e utilizada matéria-prima de qualidade”, enfatizou Nancy Andrighi. Por unanimidade, os demais ministros da Turma votaram conforme o voto da relatora. O número do processo não foi divulgado pelo STJ.
— Com STJ e de Agências de Notícias