Da Redação
Ministro do STF seguiu parecer da PGR e entendeu que as declarações foram feitas no contexto da disputa eleitoral de 2022
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (7) a representação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada federal Gleisi Hoffmann. A ação tinha como alvo declarações feitas durante a campanha presidencial de 2022.
Bolsonaro alegava que as falas configuravam crimes contra a honra. Entre os pontos citados estavam falas chamando-o de “genocida”, ligações ao assassinato da vereadora Marielle Franco e menções à atuação de milícias.
O que dizia a ação
Na representação, o ex-presidente pedia que os dois fossem responsabilizados penalmente pelas declarações feitas ao longo da disputa eleitoral. Para Bolsonaro, as falas ultrapassavam o limite da crítica política e atingiam sua reputação.
A ação chegou ao STF, que é o tribunal competente para julgar casos envolvendo o presidente da República e parlamentares federais.
Por que o caso foi arquivado
Nunes Marques acompanhou o entendimento da PGR (Procuradoria-Geral da República), segundo o qual as declarações estavam inseridas no calor da disputa político-eleitoral e, por isso, não constituíam crime. Na prática, isso significa que as falas foram interpretadas como parte do debate político típico de uma campanha.
O ministro destacou ainda que o Ministério Público, responsável por oferecer denúncias em ações penais, não tomou nenhuma iniciativa nesse sentido. “O Ministério Público, titular da ação penal, sustentou a ausência de tipicidade penal dos fatos”, registrou Nunes Marques na decisão.
Lula e Gleisi: argumentos diferentes
No caso de Lula, as palavras usadas foram tratadas como críticas ao exercício do poder, sem caracterizar crime. Já as declarações de Gleisi Hoffmann foram consideradas protegidas pela imunidade parlamentar, garantia constitucional que resguarda deputados e senadores de responsabilização por opiniões expressas no exercício do mandato.
O ministro ressaltou também que Bolsonaro não chegou a apresentar queixa-crime — instrumento que permite ao ofendido acionar diretamente a Justiça em casos de crimes contra a honra. Sem esse movimento e sem a atuação do Ministério Público, não havia base para dar continuidade ao processo.