Da Redação
Decisão do TST determina que condenação da Komatsu respeite os valores indicados na petição inicial pelo trabalhador que atuava em condições perigosas no Pará
Um soldador que trabalhava exposto a cabos elétricos energizados em chão molhado, em Parauapebas (PA), conseguiu na Justiça o direito a receber adicionais de insalubridade, periculosidade e indenização por dano moral. Porém, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento concluído em 15 de maio de 2026, que os valores pagos pela empresa Komatsu Brasil International Ltda. não podem superar o que o próprio trabalhador pediu quando abriu o processo.
Ambiente de trabalho com risco de morte
Segundo o soldador, a situação no canteiro de obras era extremamente perigosa: cabos elétricos energizados ficavam sobre o chão encharcado, a área permanecia alagada e não havia paralisação adequada das atividades nos períodos de chuva. O risco era tão real que outro funcionário chegou a morrer em um acidente no mesmo local.
Diante desse cenário, ele ingressou com reclamação trabalhista pedindo os adicionais de insalubridade e periculosidade, além de indenização por dano moral estimada em cerca de R$ 45 mil. O valor total atribuído à ação foi de aproximadamente R$ 241 mil.
Empresa reconheceu a umidade, mas contestou os valores
A Komatsu admitiu que o trabalho era realizado em ambiente úmido, mas argumentou que as atividades eram suspensas durante as chuvas. A empresa também pediu que qualquer condenação ficasse restrita aos valores indicados pelo próprio trabalhador na petição inicial — o documento com o qual ele abriu o processo.
Nas instâncias anteriores, porém, os pedidos da empresa não foram acatados. O juiz de primeiro grau condenou a Komatsu ao pagamento dos adicionais e fixou a indenização por dano moral em R$ 15 mil. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a condenação e aumentou a indenização para R$ 45 mil, negando o limite solicitado pela empresa.
TST deu razão à empresa nos valores
A questão chegou ao TST, onde a ministra Maria Cristina Peduzzi foi a relatora. Ela explicou que, desde a reforma trabalhista de 2017, a lei exige que os pedidos feitos em ações trabalhistas sejam apresentados com valores exatos. A condenação, portanto, não pode ultrapassar esses números — a menos que o trabalhador explique, de forma clara e fundamentada, por que não foi possível calcular os valores com precisão.
No caso do soldador, ele indicou valores específicos para cada pedido, mas alegou que seriam apenas uma estimativa. Para a ministra, isso não é suficiente: quem pede precisa justificar por que não pôde ser mais preciso. Sem essa explicação, o teto é o que foi pedido na inicial.
Debate ainda não está encerrado
A própria ministra reconheceu que o assunto ainda divide opiniões dentro do TST e que não existe uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Isso significa que outros casos semelhantes podem ter desfechos diferentes, dependendo de qual turma ou instância os julgar.
Para trabalhadores e advogados, a decisão reforça a importância de calcular com cuidado os valores pedidos em ações trabalhistas, já que o valor indicado na abertura do processo pode se tornar o limite máximo da condenação.