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Soldador exposto a choque elétrico em área alagada terá parcelas limitadas ao que pediu na ação

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de maio de 2026

Da Redação

Decisão do TST determina que condenação da Komatsu respeite os valores indicados na petição inicial pelo trabalhador que atuava em condições perigosas no Pará

Um soldador que trabalhava exposto a cabos elétricos energizados em chão molhado, em Parauapebas (PA), conseguiu na Justiça o direito a receber adicionais de insalubridade, periculosidade e indenização por dano moral. Porém, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento concluído em 15 de maio de 2026, que os valores pagos pela empresa Komatsu Brasil International Ltda. não podem superar o que o próprio trabalhador pediu quando abriu o processo.

Ambiente de trabalho com risco de morte

Segundo o soldador, a situação no canteiro de obras era extremamente perigosa: cabos elétricos energizados ficavam sobre o chão encharcado, a área permanecia alagada e não havia paralisação adequada das atividades nos períodos de chuva. O risco era tão real que outro funcionário chegou a morrer em um acidente no mesmo local.

Diante desse cenário, ele ingressou com reclamação trabalhista pedindo os adicionais de insalubridade e periculosidade, além de indenização por dano moral estimada em cerca de R$ 45 mil. O valor total atribuído à ação foi de aproximadamente R$ 241 mil.

Empresa reconheceu a umidade, mas contestou os valores

A Komatsu admitiu que o trabalho era realizado em ambiente úmido, mas argumentou que as atividades eram suspensas durante as chuvas. A empresa também pediu que qualquer condenação ficasse restrita aos valores indicados pelo próprio trabalhador na petição inicial — o documento com o qual ele abriu o processo.

Nas instâncias anteriores, porém, os pedidos da empresa não foram acatados. O juiz de primeiro grau condenou a Komatsu ao pagamento dos adicionais e fixou a indenização por dano moral em R$ 15 mil. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a condenação e aumentou a indenização para R$ 45 mil, negando o limite solicitado pela empresa.

TST deu razão à empresa nos valores

A questão chegou ao TST, onde a ministra Maria Cristina Peduzzi foi a relatora. Ela explicou que, desde a reforma trabalhista de 2017, a lei exige que os pedidos feitos em ações trabalhistas sejam apresentados com valores exatos. A condenação, portanto, não pode ultrapassar esses números — a menos que o trabalhador explique, de forma clara e fundamentada, por que não foi possível calcular os valores com precisão.

No caso do soldador, ele indicou valores específicos para cada pedido, mas alegou que seriam apenas uma estimativa. Para a ministra, isso não é suficiente: quem pede precisa justificar por que não pôde ser mais preciso. Sem essa explicação, o teto é o que foi pedido na inicial.

Debate ainda não está encerrado

A própria ministra reconheceu que o assunto ainda divide opiniões dentro do TST e que não existe uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Isso significa que outros casos semelhantes podem ter desfechos diferentes, dependendo de qual turma ou instância os julgar.

Para trabalhadores e advogados, a decisão reforça a importância de calcular com cuidado os valores pedidos em ações trabalhistas, já que o valor indicado na abertura do processo pode se tornar o limite máximo da condenação.

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