Da redação
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da COFCO Brasil, empresa multinacional do setor do agronegócio sediada em São José do Rio Preto (SP), ao pagamento de adicional de insalubridade a um borracheiro que trabalhou por quatro anos em ambiente fechado, sem ventilação adequada e exposto a temperaturas acima dos limites legais de tolerância. O colegiado rejeitou o recurso da empresa e manteve a decisão que determina o pagamento do adicional em grau médio, equivalente a 20% do salário. O caso, segundo o relator, vai além de uma disputa trabalhista individual: ele expõe os riscos crescentes que o estresse térmico representa à saúde dos trabalhadores, especialmente em um cenário de agravamento das mudanças climáticas.
O trabalhador relatou, na ação, que exercia suas funções em espaço fechado, sem equipamentos de proteção individual e sem qualquer sistema de controle térmico eficaz. A perícia realizada no local confirmou as condições descritas: ausência de exaustão mecânica, ventilação limitada à natural, falta de proteção contra radiações e ausência de pausas que permitissem recuperação térmica. O índice aferido no ambiente — o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) — foi de 27,6°C, valor que supera o limite de 25°C previsto pela legislação para atividades classificadas como pesadas.
A perícia que embasou a condenação
O laudo pericial foi determinante para o resultado do processo. O perito não apenas constatou o descumprimento dos parâmetros técnicos de segurança, como também apontou que a insalubridade por calor só poderá ser efetivamente eliminada mediante intervenções no próprio ambiente de trabalho ou pela redução do tempo de exposição às fontes de calor — medidas que a COFCO não havia adotado. O documento serviu de base para que o juízo de primeiro grau condenasse a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.
O IBUTG é a métrica técnica utilizada no Brasil para avaliar a exposição ocupacional ao calor. O índice considera, de forma integrada, temperatura do ar, umidade relativa, velocidade do vento e radiação solar, oferecendo uma leitura mais precisa do risco real ao qual o trabalhador está submetido. No caso do borracheiro da COFCO, o valor registrado pelo perito ultrapassou em 2,6°C o limite máximo tolerável para atividades de esforço intenso — margem suficiente para caracterizar a insalubridade.
A tentativa da empresa de reverter a condenação
Inconformada com a sentença, a COFCO recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), argumentando que o perito deveria ter desconsiderado os períodos do ano em que as temperaturas no local de trabalho permaneceram abaixo do limite de tolerância de 26,7°C. O TRT, no entanto, manteve a condenação. Para o tribunal regional, a eliminação da insalubridade exigiria a adoção de medidas ambientais efetivas — e não há registro de que a empresa tenha implementado qualquer providência nesse sentido.
A empresa levou o caso ao TST, buscando reverter o entendimento das instâncias anteriores. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, foi objetivo ao afastar a pretensão: a conclusão do TRT se ampara em análise de fatos e provas produzidos no processo, matéria que não pode ser revisitada pelo TST em sede de recurso de revista — limitação consolidada pela Súmula 126 da Corte. A condenação, portanto, foi mantida integralmente.
Mudanças climáticas e o mundo do trabalho
O voto do ministro Balazeiro foi além dos aspectos estritamente processuais. O relator contextualizou o caso dentro de um debate mais amplo sobre os efeitos das mudanças climáticas sobre as relações de trabalho, destacando que o estresse térmico — seja por exposição ao calor excessivo ou ao frio extremo — representa um risco crescente e sistemático à saúde dos trabalhadores em todo o mundo. “Trata-se, ainda, de temática que se associa aos efeitos das mudanças climáticas nos diversos setores da sociedade”, afirmou o ministro.
Balazeiro citou dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que dimensionam a magnitude do problema: mais de 2,4 bilhões de pessoas no mundo estão provavelmente expostas ao calor excessivo em algum momento de sua jornada de trabalho. As consequências à saúde são graves e variadas — doenças renais crônicas, cânceres, doenças respiratórias e problemas de saúde mental figuram entre os efeitos documentados pela organização. Por conta desse cenário, a proteção à saúde e à segurança no trabalho passou a integrar o rol de princípios e direitos fundamentais da OIT.