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AGU recomenda ao Conselho Curador que revogue ampliação de auxílios pagos com honorários

Há 5 meses
Atualizado segunda-feira, 11 de maio de 2026

Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu, na última sexta-feira (08/05), recomendação formal ao Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) para que nenhuma alteração ou reajuste nas condições e valores dos auxílios de saúde e alimentação seja promovida sem nova deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento, assinado pelo advogado-geral da União substituto, Flavio Roman, determina como marco temporal o dia 25 de março de 2026, exigindo que mudanças realizadas após essa data sejam revogadas. A medida foi encaminhada não apenas ao CCHA, mas também aos ministros relatores das ações sobre o tema no STF e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A recomendação também ratifica orientação anterior do Advogado-Geral da União que já instruía o Conselho Curador a não efetuar pagamentos de valores retroativos. A AGU deixou claro que a base jurídica para a medida está assentada em decisões do STF que estabeleceram critérios rígidos ao teto remuneratório na administração pública e vedaram quaisquer revisões, reclassificações ou reestruturações de benefícios assistenciais e de saúde sem autorização expressa da Corte.

STF notificou AGU sobre “absoluta vedação”

O Supremo Tribunal Federal notificou a AGU sobre a chamada “absoluta vedação” à criação ou ao pagamento de parcelas que não estejam estritamente autorizadas pela tese firmada pelo tribunal no julgamento do tema. A comunicação reforça o entendimento de que qualquer iniciativa que extrapole os limites fixados pelo STF configura descumprimento direto de decisão judicial, com consequências graves para os responsáveis.

Para embasar juridicamente a recomendação, a AGU contou com parecer elaborado pela Consultoria-Geral da União (CGU), órgão de assessoria jurídica interno. O documento é contundente ao afirmar que a inobservância das diretrizes do STF acarreta responsabilidade penal, civil e administrativa de forma direta e pessoal para os ordenadores de despesa envolvidos.

O parecer vai além: aponta que decisões colegiadas do CCHA que autorizem destinações de recursos contrárias à decisão do STF podem ser enquadradas como gestão temerária — conceito que, no direito administrativo, indica conduta irresponsável na administração de bens e verbas públicas, sujeita a sanções severas.

AGU não foi consultada sobre ampliação do auxílio-saúde

Um ponto central da crise institucional é o fato de que a AGU não foi consultada pelo CCHA antes da decisão recente do Conselho de ampliar o rol de despesas cobertas pelo auxílio-saúde. Apesar de o CCHA possuir autonomia de gestão reconhecida pela Lei nº 13.327, de 2016 — que lhe atribui, entre outras funções, regulamentar e operacionalizar a distribuição dos honorários advocatícios —, essa independência não isenta o órgão do cumprimento das balizas fixadas pelo Judiciário.

A legislação também confere ao Conselho Superior da AGU a atribuição de acompanhar as atividades do CCHA e levantar informações sobre sua eficiência administrativa. Foi justamente com base nessa prerrogativa que a recomendação foi adotada ad referendum do Conselho Superior, que deverá agendar sessão extraordinária para votar o referendo à medida.

A ausência de consulta prévia à AGU evidencia uma ruptura nos canais de governança institucional que, segundo o próprio documento, justificou a intervenção formal da Advocacia-Geral no processo decisório do Conselho Curador.

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