Da Redação
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, divulgou nota de esclarecimento nesta quarta-feira (6) para rebater reportagens que apontavam descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Justiça Militar da União em relação a pagamentos à magistratura — afirmando que todas as resoluções aprovadas pelo tribunal estão em conformidade com o que foi determinado pela Suprema Corte e regulamentado pelos conselhos superiores competentes.
Gratificação elevada seguiu autorização do STF
Um dos pontos questionados pelas reportagens foi o aumento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, que passou de 33% para 35%. Segundo a nota, o reajuste obedeceu à determinação judicial do STF, que autorizou esse percentual como limite máximo de pagamento. A presidente do STM destacou ainda que o direito ao benefício no âmbito da Justiça Militar está previsto na Lei nº 13.096, de 12 de janeiro de 2015.
Outro ponto alvo de questionamentos foi a mudança na natureza da gratificação, que deixou de ser remuneratória e passou a ser classificada como indenizatória. De acordo com a nota, a alteração segue o que foi estabelecido na Resolução Conjunta nº 14, de 16 de abril de 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho do Ministério Público, que enquadrou expressamente esse tipo de gratificação entre as verbas de natureza indenizatória.
Novas hipóteses de incidência seguem norma do CNJ
A mesma resolução conjunta determinou que os tribunais superiores teriam autonomia para definir as hipóteses de incidência da gratificação por exercício cumulativo. Com base nisso, o STM incluiu a atuação no Tribunal de Honra e no Núcleo do Juiz das Garantias como situações que geram direito ao benefício, adequando a norma à realidade específica da Justiça Militar da União.
A medida, segundo a nota, também está alinhada ao item 16 da Tese de Repercussão Geral do STF, que reconhece a necessidade de implementação de todas as providências previstas no julgamento. O tribunal afirma que agiu dentro dos limites fixados tanto pela Suprema Corte quanto pelos órgãos reguladores do sistema de justiça.
Adicional de permanência tem base em medida provisória
A nota esclarece ainda que a Resolução nº 394, de 16 de abril de 2026, trata do Adicional de Permanência pago a ministros militares na inatividade, com base na Medida Provisória nº 2.215-10/2001. O STM destacou que, ao mesmo tempo em que adequa os benefícios reconhecidos como constitucionais, também está revogando normas que regulamentavam verbas extintas, como a licença compensatória e o auxílio-natalidade.
O tribunal ressaltou que essas exclusões fazem parte do mesmo processo de adequação e devem ser consideradas no cálculo do impacto orçamentário total das mudanças.
Impacto financeiro ainda não foi divulgado
Sobre os custos das alterações, a ministra Maria Elizabeth explicou na nota que o STM realizou análise detalhada, mas optou por não divulgar números por enquanto. Segundo ela, qualquer estimativa parcial comprometeria a precisão dos dados, já que o cálculo depende da integração entre as verbas extintas e as que ainda aguardam esclarecimentos do CNJ.
A nota concluiu reafirmando que a Justiça Militar da União age em conformidade com as normas legais e as decisões do CNJ e do STF.