Da Redação
O Superior Tribunal Militar confirmou, por unanimidade, a pena de um ano de detenção aplicada a um suboficial da Marinha acusado de assédio sexual contra uma cabo transexual durante curso de formação no Rio de Janeiro, em decisão que reforça a proteção jurídica de militares trans no Brasil.
Condenação confirmada por unanimidade
O Plenário do STM negou recurso da defesa e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. A pena fixada é de um ano de detenção em regime aberto. O caso tramitou em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima.
Os fatos ocorreram em fevereiro de 2024, quando o suboficial exercia a função de comandante de Companhia e a cabo participava de um curso de formação em uma escola naval no Rio de Janeiro.
O que aconteceu segundo a denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o militar puxou a vítima pelo braço e proferiu palavras de cunho sexual em voz baixa, logo após uma formatura. A cabo procurou sua comandante imediatamente após o episódio, ainda emocionalmente abalada.
O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, destacou que a reação imediata da vítima reforçou a credibilidade do relato. Segundo ele, a forma como a cabo comunicou o ocorrido foi compatível com alguém que efetivamente sofreu uma agressão de natureza sexual.
A palavra da vítima como prova central
A defesa sustentou que nenhuma testemunha presenciou diretamente a conversa entre acusado e vítima, argumentando insuficiência probatória. O relator, no entanto, rejeitou a tese e ressaltou que crimes dessa natureza frequentemente ocorrem sem testemunhas presenciais.
Para o ministro, os depoimentos colhidos foram relevantes por confirmarem o impacto imediato causado pelo episódio. Os relatos demonstraram que a vítima comunicou o caso rapidamente à cadeia de comando, que adotou providências administrativas e investigativas.
O julgamento seguiu o protocolo de perspectiva de gênero estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, que orienta a valoração qualificada da palavra da vítima em crimes sexuais.
Hierarquia como agravante
O STM entendeu que os três requisitos do crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, estavam plenamente configurados: o constrangimento da vítima, a intenção de obter favorecimento sexual e o uso da posição hierárquica do acusado.
O relator apontou que o suboficial ocupava cargo de comando, enquanto a vítima era aluna do curso de formação. Essa relação de superioridade hierárquica foi considerada determinante para a caracterização do crime.
Violência de gênero reconhecida pela corte
O voto do relator foi além da esfera da dignidade sexual e reconheceu que a conduta configurou também violência de gênero e discriminação por identidade de gênero. Segundo o ministro, o episódio contribuiu para a manutenção de um ambiente hostil e inseguro para militares trans.
O STM manteve ainda as medidas protetivas impostas durante o processo: o condenado está proibido de manter contato com a vítima, aproximar-se dela ou frequentar o quartel onde ela serve.
A decisão representa um precedente relevante para a proteção de militares LGBTQIA+ nas Forças Armadas brasileiras, ao aplicar o protocolo de gênero do CNJ no âmbito da Justiça Militar e reconhecer expressamente o caráter discriminatório da conduta.