Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nesta quarta-feira (13), uma série de ações de grande impacto social e econômico, com destaque para o julgamento da constitucionalidade da lei que obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas concretas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. O tema concentra três ações distintas e divide entidades sindicais, representantes da indústria e partidos políticos sobre os limites e a validade das normas em vigor.
Além da disputa em torno da igualdade de salários, a pauta do Plenário inclui o julgamento sobre o alcance da Lei Maria da Penha em casos de violência contra a mulher fora de relações domésticas ou afetivas, a discussão sobre o chamado “crime de hermenêutica” aplicado a juízes e membros do Ministério Público, e um recurso com potencial impacto bilionário sobre depósitos judiciais corrigidos por expurgos inflacionários de planos econômicos do passado.
Igualdade salarial: três ações, lados opostos
O julgamento sobre igualdade salarial reúne a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 9, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais, e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631, movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo, respectivamente. Todas têm como objeto central a Lei 14.611/2023 e o Decreto 11.795/2023, que regulamentam as medidas a serem adotadas pelas empresas em casos de desigualdade remuneratória entre os gêneros.
De um lado, as entidades sindicais defendem que as normas promovem princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a valorização do trabalho. Do outro, a CNI e o Partido Novo contestam trechos da lei que obrigam empresas a divulgar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, sob pena de multa, argumentando que as medidas violam princípios como proporcionalidade, livre iniciativa, segurança jurídica e proteção de dados.
O relator de todas as três ações é o ministro Alexandre de Moraes. A decisão do Plenário definirá se o Estado pode impor às empresas obrigações de transparência como instrumento para combater a discriminação salarial de gênero, ou se tais exigências extrapolam os limites constitucionais da intervenção estatal na esfera privada.
Lei Maria da Penha além das relações domésticas
Outro julgamento de grande relevância para a proteção dos direitos das mulheres é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que discute o alcance da Lei Maria da Penha. O recurso, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, pede que a legislação seja aplicada mesmo em casos nos quais não existe vínculo familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.
O caso, que tramita em segredo de Justiça, questiona uma interpretação mais restritiva da norma, que historicamente vincula sua aplicação à existência de relações domésticas, de coabitação ou de afeto. A tese a ser fixada pelo STF, com status de repercussão geral, valerá para todos os processos semelhantes em andamento no país e pode ampliar significativamente o alcance da proteção legal às mulheres vítimas de violência.
A definição do Tema 1412 poderá representar um marco jurídico relevante, especialmente em situações de violência cometida por conhecidos, colegas de trabalho ou vizinhos, que hoje ficam fora do rito mais protetivo previsto pela Lei Maria da Penha.
“Crime de hermenêutica” e independência funcional
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 881), relatada pelo ministro Dias Toffoli, traz ao centro do debate a possibilidade de responsabilização criminal de magistrados e membros do Ministério Público por divergências na interpretação de leis ou na análise de fatos e provas — conduta conhecida como “crime de hermenêutica”. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A discussão envolve dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal que, segundo os autores da ação, podem ser utilizados para punir agentes públicos por decisões que, ainda que equivocadas ou controvertidas, foram tomadas no exercício legítimo de suas funções. A Conamp defende que tais dispositivos afrontam a independência funcional do Judiciário e do Ministério Público, o devido processo legal e o sistema penal acusatório.
Também está em análise se o deferimento de medidas em fase de investigação sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público viola a segurança jurídica e o modelo constitucional do processo penal brasileiro, questão com impacto direto sobre investigações criminais em curso em todo o país.
Expurgos inflacionários e impacto bilionário nos depósitos judiciais
Fechando a pauta, o Recurso Extraordinário RE 1141156, também sob relatoria do ministro Edson Fachin, analisa a possibilidade de inclusão dos chamados expurgos inflacionários — perdas decorrentes dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, como o Plano Collor e o Plano Verão — na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia admitido essa inclusão.
A ação tem como recorrentes grandes instituições financeiras, entre elas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Por determinação do relator, todos os processos sobre o tema em tramitação no país estão suspensos até que o Plenário profira uma decisão definitiva, o que indica a magnitude dos valores envolvidos e o alcance da futura tese.