Da Redação
O Supremo Tribunal Federal recebeu duas novas ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei da Dosimetria, norma que estabelece novos critérios de progressão de regime e remição de pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. As ADIs 7968 e 7969 foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, que já relatava processos anteriores sobre o mesmo tema.
Quem ajuizou as ações
As duas ações foram apresentadas por legendas da base aliada do governo federal. A ADI 7968 é do Partido Democrático Trabalhista (PDT), e a ADI 7969 foi proposta pela federação formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV).
Os novos processos se somam às ADIs 7966 e 7967, ajuizadas anteriormente pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação entre o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade.
O que diz a lei contestada
A Lei 15.402/2026 alterou a Lei de Execução Penal e o Código Penal para fixar novos parâmetros de progressão de regime para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A norma foi vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo e a lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Os argumentos das legendas
Os partidos sustentam que a lei retira do Judiciário a avaliação individualizada das condenações, substituindo-a por critérios fixados em norma, o que violaria os princípios da separação dos poderes e da individualização da pena.
Outro argumento central é que a legislação criaria um regime privilegiado justamente para crimes que a Constituição Federal determina tratamento mais rigoroso. As legendas apontam ainda que a medida teria sido editada para beneficiar diretamente os condenados pela tentativa de golpe de Estado e pelos ataques às sedes dos três poderes em 8 de janeiro de 2023, configurando afronta ao princípio da impessoalidade e desvio de finalidade.
Há também questionamentos sobre o processo legislativo de aprovação do projeto e sobre a validade do rito adotado na derrubada do veto presidencial.
Moraes pede informações e já suspendeu a lei
Nas ações anteriores, Moraes já havia aplicado o rito previsto no artigo 10 da Lei das ADIs para análise de pedidos de liminar, solicitando informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional. A mesma providência foi adotada nesta segunda-feira (11) nas duas novas ações. Após o retorno das informações, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União terão prazo para se manifestar.
No sábado (9), o ministro já havia suspendido a aplicação da lei para execuções penais em curso no STF que envolvem condenados pelos atos de 8 de janeiro, até que o tribunal decida definitivamente sobre a constitucionalidade da norma.